Direito e Contabilidade: Novas Perspectivas para a Relação entre as duas Ciências a partir do Convênio entre o IBDT e a FIPECAFI

Law and Accounting: New Perspectives for the Relationship between the Two Sciences since the Agreement Signed between IBDT and FIPECAFI

Alexandre Evaristo Pinto

Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo – USP. Coordenador do MBA em IFRS da FIPECAFI. Professor no Curso de Pós-graduação em Direito Tributário do IBDT. Conselheiro Julgador do CARF, do TIT e do CMT. E-mail: alexandre.pinto@fipecafi.org.

Ricardo Mariz de Oliveira

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP, em 1963. Especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP. E-mail: rmo@marizadvogados.com.br.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o exame das relações entre Direito e Contabilidade, a partir da celebração de convênio entre o IBDT e a FIPECAFI. Para tanto, os autores analisam a criação de ambas as instituições e os trabalhos desenvolvidos por elas ao longo dos últimos 45 anos.

Palavras-chave: Direito e Contabilidade, Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI, Imposto de Renda.

Abstract

The present article aims to examine the relation between Law and Accounting, considering the agreement that involves IBDT and FIPECAFI. For this purpose, the authors analyze the incorporation of both entities and the projects developed by them in the last 45 years.

Keywords: Law and Accounting, Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI, Corporate Income Tax.

1. Introdução

O ano de 2019 marca a assinatura do convênio institucional entre o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), bem como o aniversário de 45 anos das duas instituições.

Cumpre destacar que ambas as instituições têm por objetivo a disseminação do conhecimento em sua respectiva área de atuação por meio de atividades de ensino, pesquisa extensão.

Todavia, em que pese o notável trabalho desenvolvido por ambas, verifica-se que as aproximações entre o Direito Tributário e a Contabilidade ganharam impulso com a edição da Lei n. 11.638/2007, que alterou as disposições sobre demonstrações financeiras da Lei n. 6.404/1976 com o intuito de que as normas contábeis brasileiras convergissem ao padrão contábil internacional “IFRS – International Financial Reporting Standards”.

Ao tratar da interdisciplinaridade científica, Ruy Barbosa Nogueira destacava que as ciências são meios de busca da verdade e que têm por finalidade alcançar o conhecimento da verdade, de forma que um grande problema do conhecimento pode ser estudado por diversas faces por meio de ciências que estudam aspectos afins1.

No caso específico do Direito Tributário, Ruy Barbosa Nogueira vaticinava que o conhecimento das ciências contábeis faz com que o jurista possa resolver de forma mais adequada problemas de tributação, sobretudo aqueles relacionados com o imposto de renda2.

No campo das Ciências Contábeis, a necessidade do conhecimento jurídico se faz cada vez mais presente diante da edição de normas contábeis mais principiológicas, uma das consequências da adoção do padrão IFRS, visto que o processo de interpretação e aplicação de tais normas é facilitado pelo conhecimento de hermenêutica jurídica.

Como forma de aproximar os profissionais e acadêmicos das duas áreas, promovendo a discussão dos aspectos interdisciplinares das duas ciências, espera-se que sejam colhidos muitos frutos da parceria entre o IBDT e a FIPECAFI.

2. Do Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Até meados do século XX, o fenômeno tributário era estudado nas faculdades de Direito no âmbito da cadeira da Ciência das Finanças.

O estudo do Direito Tributário no Brasil, enquanto ramo científico autônomo, se inicia com a realização de cursos de extensão. Nessa linha, em 1947, foi realizado curso no nível de pós-graduação denominado “Curso de Princípios Básicos do Imposto sobre a Renda e o Sistema Tributário Brasileiro” na Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo, coordenado pelo Professor Tullio Ascarelli3.

A realização de tal curso foi de crucial importância para o desenvolvimento do Direito Tributário brasileiro, na medida em que ele foi frequentado pelos Professores Ruy Barbosa Nogueira e Rubens Gomes de Sousa4.

O sucesso do curso de 1947 foi tamanho, que em 1948, o Professor Rubens Gomes de Sousa ministrou um curso de Introdução ao Direito Tributário na Escola Livre de Sociologia e Política de São Paulo destinado aos bacharéis em Direito5.

Como decorrência do êxito de tais cursos, em 1949, o Professor Teotônio Monteiro de Barros Filho, então Professor Catedrático de Ciências das Finanças na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e Professor regente da cadeira de Finanças Públicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de São Paulo (atual Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA), convidou o Professor Rubens Gomes de Sousa para assumir a cadeira de Legislação Tributária da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de São Paulo6.

A primeira cadeira de Direito Tributário surge somente em 1954 na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sendo regida por Ruy Barbosa Nogueira7, que foi contratado originalmente para substituir o Professor Carvalho Pinto na cadeira de Ciência das Finanças8.

No âmbito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é criada a disciplina “Direito Financeiro” em 1963, sendo que o Professor Ruy Barbosa Nogueira vem a ganhar o concurso para a cátedra de Direito Financeiro em 1965 com a tese “Teoria do Lançamento Tributário”, sendo que tal cátedra foi convertida na Cátedra de Direito Tributário em 19699.

Como forma de incentivar o estudo do Direito Tributário no Brasil, Ruy Barbosa Nogueira criou uma reunião semanal de alunos e tributaristas em sua biblioteca particular no ano de 1965 para discussão de casos e problemas de Direito Tributário10, sendo que as reuniões ocorriam nas tardes de sábado11.

Tal reunião passou a ser feita diretamente na Faculdade de Direito a partir da Reforma universitária em 197012, pela qual foram criados departamentos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, cada qual com sua biblioteca especializada com mesas, de modo que foi o cenário propício para que as mesas de debates fossem levadas para a universidade13.

A realização das mesas de debates nas dependências da Faculdade de Direito foi uma das razões que levaram à criação do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, que é fundado formalmente em 24 de outubro de 1974 na Sala Frederico Steidel, tendo seus atos de constituição registrados no 1º Cartório de Títulos e Documentos da Capital14.

A ata de fundação do IBDT foi assinada pelos seguintes estudiosos do Direito Tributário: Ruy Barbosa Nogueira, José Nabantino Ramos, Theodoro Carvalho de Freitas, Fábio Leopoldo de Oliveira, José Ernesto de Lemos Chagas, Yonne Dolacio de Oliveira, José Antônio de Andrade Martins, Walter Barbosa Corrêa, José Eduardo Nogueira Mello, Helcias Pelicano, Francisco de Souza Mattos, Henry Tilbery, Benedito Garcia Hilário, Leandro G. B. Costa, Alfred Josef Schimid, William Gerab, José Maria de Paula Leite Sampaio, Brandão Machado, José Francisco Squizzato, Francisco Lotufo Filho, Alcides Jorge Costa, Carlos Fernando de Azevedo Sá, Bernardo Ribeiro de Moraes, José Manoel da Silva, Gerd Willi Rothmann, Paulo Roberto Cabral Nogueira, Walter Piva Rodrigues, Luiz Mélega, Hamilton Dias de Souza, Luiz Antonio Mattos Pimenta Araujo, Aprigio de Carvalho e Silva e Liz Coli Cabral Nogueira.

O IBDT surge como instituição destinada à pesquisa do Direito Tributário, o que incluiria: (i) a divulgação de bibliografia, legislação e jurisprudência; (ii) a realização cursos e conferências; (iii) a publicação de trabalhos; e (iv) a manutenção da Mesa de Debates15.

Em 1975, o IBDT institui um curso de Direito Tributário, no âmbito da extensão universitária, realizado aos sábados. O sucesso do curso foi tamanho contando com a inscrição de 447 alunos e com as aulas de grandes professores como Ruy Barbosa Nogueira, José Nabantino Ramos, José Afonso da Silva, Alcides Jorge Costa, Walter Barbosa Correa, Hely Lopes Meirelles, Dínio de Santis Garcia, além dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Aliomar Baleeiro e Rodrigues de Alckmin16. Desde a sua instituição em 1975, tal curso vem sendo ininterruptamente oferecido em bases anuais, sendo o curso com maior afluência de alunos vindos de várias partes do País, motivo pelo qual passou a ser dado presencialmente e à distância. Além disso, em decorrência da grande procura de graduandos, e não mais apenas de bacharéis já graduados, passou a denominar-se Curso de Introdução e Atualização em Direito Tributário.

Ainda no âmbito dos cursos, destaque-se o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu. O curso de Especialização em Direito Tributário Internacional é inaugurado em 2007, e o curso de Especialização em Direito Tributário começa a ser realizado em 2013.

O ano de 2017 marca uma nova etapa das atividades de ensino do IBDT com a criação do Mestrado Profissional em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento.

Com relação à realização de Congressos de Direito Tributário, o IBDT tem organizado desde 2005 o Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional e desde 2008 o Congresso IBDT-AJUFE/AJUFESP-DEF/FDUSP de Direito Tributário Atual.

No tocante à publicação de trabalhos, destaca-se a instituição em 1982 da Revista Direito Tributário Atual do IBDT, que chega ao seu volume 42 em 2019.

Em 2006, o IBDT passa a publicar a série Doutrina Tributária, para divulgação de dissertações de mestrado e teses de doutorado aprovadas na Faculdade de Direito da USP, seguindo-se outras publicações eletrônicas, inclusive a Revista Direito Tributário Atual Internacional e livros de autores conhecidos.

O IBDT mantém outros convênios de cooperação científica e acadêmica, destacando-se no Brasil o convênio com o Instituto de Estudos Tributário – IET, de Porto Alegre, e no exterior com o IBFD – International Bureau of Fiscal Documentation e com o OITI – Observatorio Interamericano de Tributación Internacional. No âmbito deste último, as equipes de alunos do IBDT participam anualmente dos “Tax Moots”, sempre logrando sucesso, inclusive angariando prêmios.

Por fim, a Mesa de Debates do IBDT permanece sendo realizada nas manhãs de quinta-feira, das 8h15 às 10h, no Auditório Alcides Jorge Costa, localizado na sede do IBDT. Em 21 de setembro de 2017, realizou-se a mesa de debates de número 1.500, que também marcou a inauguração do Auditório Professor Ruy Barbosa Nogueira, localizado no 2º andar do Prédio Histórico da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e construído com recursos advindos dos cursos de especialização oferecidos anteriormente.

3. Da fundação do Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras

A necessidade do ensino da Contabilidade e a inexistência de uma escola em tal sentido no final do século XIX fizeram com que a própria classe de funcionários do comércio, sob a coordenação do Professor Horácio Berlinck, encaminhasse um projeto de criação de uma escola de comércio ao Dr. João Pedro da Veiga Filho, vereador no Município de São Paulo e professor na Faculdade de Direito do Largo São Francisco e autor da obra Manual da Sciencia das Finanças17.

Embora o projeto de criação de uma escola de comércio tenha sido indeferido, Horácio Berlinck foi atrás de recursos privados para abertura de uma escola de comércio, recorrendo à ajuda financeira de diversas indústrias e banqueiros18.

Desse modo, em 2 de junho de 1902, foi fundada em São Paulo a Escola Prática de Comércio de São Paulo, que contou a cooperação moral e financeira do senador Antônio de Lacerda Franco, bem como de João Pedro da Veiga Filho, Frederico Vergueiro Steidel (que viria a dar nome à sala da Faculdade de Direito onde foi fundado o IBDT) e Horácio Berlinck19.

Em 1905, o Conde Antônio de Álvares Penteado doou o terreno localizado no Largo São Francisco e custeou a construção do edifício próprio da Escola Prática de Comércio de São Paulo20, que teve o seu nome alterado para Escola de Comércio Álvares Penteado21.

O curso superior em Ciências Contábeis somente se tornou possível quando da edição do Decreto-lei n. 7.988, de 22 de setembro de 1945. A referida norma estabeleceu em seu art. 3º que o curso de ciências contábeis e atuariais seria de quatro anos e teria a seguinte relação de disciplinas: Análise matemática, Estatística geral e aplicada, Contabilidade Geral, Ciência da administração e Economia política (1º ano); Matemática financeira, Ciência das finanças, Estatística matemática e demográfica, Organização e contabilidade industrial e agrícola e Instituição de direito público (2º ano); Matemática atuarial, Organização e contabilidade bancária, Finanças das empresas, Técnica comercial e Instituições de direito civil e comercial (3º ano); Organização e contabilidade de seguros, Contabilidade pública, Revisões e perícia contábil, Instituições de direito social, Legislação tributária e fiscal e Prática de processo civil e comercial (4º ano).

O Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto-lei n. 15.601, de 26 de janeiro de 1946, instituindo a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas – FCEA (que posteriormente teve seu nome alterado para Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA), sendo que ela já se instalou ainda em 1946 como instituição da Universidade de São Paulo.

O ensino da Contabilidade no nível superior se baseava no modelo europeu continental, com destaque para a doutrina contábil italiana, no entanto, ocorreram grandes transformações no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA em 1964, quando o Professor José da Costa Boucinhas permite que jovens professores como Sérgio de Iudícibus, Armando Catelli e Alkindar de Toledo Ramos adotem um novo método no ensino da Contabilidade, baseado no modelo contábil norte-americano22.

Em 1969, os Professores de Contabilidade da FEA/USP iniciaram o projeto de elaboração do livro Contabilidade introdutória, no qual foram consolidadas diversas apostilas e exercícios que já eram utilizados na formação dos estudantes23. Tal livro contou com a participação dos Professores Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Stephen Charles Kanitz, Alkindar de Toledo Ramos, Edison Castilho, Luiz Benatti, Eduardo Weber Filho e Ramon Domingues Júnior24.

Embora sua primeira edição fosse publicada de forma privada pelos Professores, tal obra vem sendo publicada pela Editora Atlas desde 1971, tendo chegado em sua 12ª edição no ano de 2019.

A grande mudança advinda com a publicação da obra Contabilidade Introdutória foi a alteração do padrão contábil até então ensinado. Ao invés do estudo de acordo com a escola italiana da Contabilidade, passou-se a adotar o padrão norte-americano25.

Ainda no âmbito acadêmico, foi relevante a edição da Lei n. 4.357/1964, que estabeleceu a correção monetária do ativo imobilizado26, sendo que em 1966, o Professor Sérgio de Iudícibus apresenta sua tese de doutorado denominada Contribuição à teoria dos ajustamentos contábeis27.

Eliseu Martins, Antonio Pereira do Amaral e Stephen Kanitz destacam que o rápido crescimento empresarial a partir da década de 70 fez com que a demanda pelos cursos de contabilidade aumentasse significativamente, de forma que, na mesma época, se inicia o programa de pós-graduação em Contabilidade no Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade28.

Com a criação do curso de mestrado e com a edição da obra Contabilidade Introdutória, surgem diferentes oportunidades e projetos de pesquisa para os Professores da FEA, no entanto, havia uma dificuldade na aceitação de alguns deles em virtude de normas rígidas da universidade, o que implicava a dificuldade de materialização de diversos projetos29.

Nesse sentido, em 1º de agosto de 1974 é fundada a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI em uma das salas do Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA30.

A ata de fundação da FIPECAFI foi assinada pelos seguintes professores: Aguinaldo de Andrade Filho, Albino Mayrink, Alecseo Kravec, Alfredo Kazuto Kobayashi, Alkindar de Toledo Ramos, Antonio de Loureiro Gil, Antonio Pereira do Amaral, Antônio Peres Rodrigues Filho, Armando Catelli, Bernardo Fontana, Cecília Akemi Kobata Chinen, Edmundo Éboli Bonini Edson Castilho, Eduardo Weber Filho, Eliseu Martins, Erich Dietrich Lemmermann, Ernesto Rubens Gelb­cke, Hirondel Simões Luders, João Tápias Olivério, Joaquim Eduardo de Almeida Magalhães, Jacob Ancelevicz Jorge Chican José Cláudio Curioni, José da Costa Boucinhas, José Gomes da S. Sobrinho, Keyler Carvalho Rocha, Lázaro Plácido Lisboa, Luís Alves da Silva, Luiz Benatti, Lydiberto dos Santos Villar, Manuel de Jesus Gomes dos Santos, Masayuki Nakagawa Milton Improta, Nelson dos Santos, Oswaldo Denone, Rolf Mário Treuherz, Sérgio de Iudícibus, Sérgio Rodrigues Bio, Stephen Charles Kanitz e Waldemar Giomi31.

A FIPECAFI surge com o objetivo de promover cursos e eventos que contribuam para o desenvolvimento técnico da área contábil, bem como colaborar no desenvolvimento de cursos de pós-graduação e divulgar o conhecimento contábil32.

Em 1977, logo após a revolução contábil do século XX no Brasil trazida pela edição da Lei n. 6.404/76, a FIPECAFI foi procurada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para editar o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, uma vez que as novidades contábeis trazidas em tal dispositivo legal vinham sendo pesquisadas e ensinadas no Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP. O Manual foi publicado em 1978, tendo coordenação do Professor Sérgio de Iudícibus e sendo executado pelos Professores Eliseu Martins e Ernesto Rubens Gelbcke33.

O sucesso do Manual foi imediato, de modo que ele passou a servir como fonte de consulta dos profissionais de contabilidade, auditoria e análise de balanços, acabando por se transformar também em livro didático e trabalho de referência. Com a adoção das normas contábeis internacionais no âmbito brasileiro, o Manual tem o seu nome alterado para Manual de Contabilidade Societária e ganha a coautoria do Professor Ariovaldo dos Santos, sendo que em 2018 é editada a edição de 40 anos do Manual.

Ainda no âmbito da divulgação de trabalhos científicos, cumpre ressaltar que havia a necessidade da criação de um canal para publicação de artigos, o que ocorreu com a criação em 1989 do Caderno de Estudos da FEA/USP, que contava com o apoio incondicional da FIPECAFI. O referido periódico veio a se tornar a Revista de Contabilidade & Finanças, quadrimestral, editada até os dias atuais.

É curioso notar que na primeira edição do Caderno de Estudos da FEA/USP, havia artigo denominado “Até onde caminham juntos a Contabilidade e o Direito?”, de autoria de Marcelo Coletto Pohlmann, no qual o autor analisa a controvérsia acerca da contabilização do arrendamento mercantil segundo os padrões internacionais de Contabilidade, ressaltando a importância da “essência sobre a forma” para refletir uma contabilidade mais adequada para a tomada de decisões, bem como a influência no Brasil das normas tributárias sobre as contábeis, que acabam distorcendo a informação contábil34.

O Congresso Internacional USP de Contabilidade surge em 2001 com apoio da FIPECAFI e com o objetivo de difusão de artigos científicos e intercâmbio de experiências contábeis com professores de outros países, sendo realizado anualmente no mês de julho desde então.

A difusão do conhecimento contábil, sobretudo das normas contábeis internacionais, foi acelerado a partir da constituição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que foi instituído pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 1.055/2005, e que possui a FIPECAFI com um dos membros fundadores, junto da ABRASCA, BOVESPA, CFC e IBRACON.

O CPC nasce com o seguinte objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.

No âmbito dos cursos, destaque-se que surge no ano de 1977, o curso de Especialização em Contabilidade, Controladoria e Finanças – CEFIN, que é oferecido até os dias de hoje. Em 1994, surge o primeiro curso de MBA da FIPECAFI, o MBA Controller, que completa seus 25 anos em 2019.

Ao longo dos últimos anos diversos outros cursos de extensão e especialização têm sido oferecidos com destaque para os MBAs Gestão Tributária, oferecido desde 2008, e Normas Contábeis Internacionais – IFRS, oferecido desde 2010.

Em 2011, a FIPECAFI realiza o seu credenciamento junto ao Ministério da Educação como Faculdade, o que permite que haja a criação do curso de Graduação em Ciências Contábeis, bem como a instituição do Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças35.

Em síntese, a constituição da FIPECAFI permitiu que houvesse recursos financeiros para que os professores do Departamento de Contabilidade da FEA/USP pudessem realizar pesquisas, bem como viajar e participar de congressos e eventos36.

4. Da relação entre o Direito e a Contabilidade

Por mais que tais ciências tenham andado por muito tempo separadas pelas mais diversas razões, é fundamental que haja uma maior aproximação acadêmica e profissional entre elas.

Em sua tese de livre-docência na Faculdade de Direito da USP, Ruy Barbosa Nogueira asseverava que muitas vezes o legislador tributário constata que um determinado fato tributável já está disciplinado pelo Direito Privado, no entanto, constata que a configuração jurídica que lhe é dada pelo Direito Privado não se coaduna totalmente com os objetivos da tributação37.

Em tal caso, a lei tributária pode inserir certas modificações para fins tributários, de modo que tratar-se-iam de institutos de configuração mista38.

Como exemplo de instituto de configuração mista, Ruy Barbosa Nogueira apresentava as demonstrações contábeis. Embora elas sejam regidas pelo Direito Comercial, o legislador tributário verificou que a apuração dos resultados da entidade teria que ser diferente para fins de tributação pelo imposto de renda, de modo que se parte das disposições do Direito Comercial, mas são feitos alguns ajustes tributários para se chegar ao “balanço fiscal”39.

Assim, Ruy Barbosa Nogueira conclui que no caso em que o Direito Tributário aceita parcialmente os institutos do Direito Privado e em parte os altera, os preceitos de Direito Privado não alterados passariam com sua disciplina para o Direito Tributário e seriam vinculantes dentro dele40. Esta questão foi sendo desenvolvida ao longo das décadas seguintes por seus alunos e companheiros do IBDT, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, sendo tema ainda da maior atualidade na segunda década do século XXI.

Também em sua tese de cátedra na Faculdade de Direito da USP, Ruy Barbosa Nogueira ressalta a importância da contabilidade na tributação quando esta recai sobre atos, fatos ou situações que estejam sujeitas à escrituração contábil41.

Nesse sentido, o imposto sobre a renda das pessoas jurídicas é o tributo que possui a ligação mais umbilical com a contabilidade, uma vez que a sua base de cálculo, isto é, a renda ou lucro das empresas, é apurada tendo como ponto de partida a escrituração contábil42.

Todavia, ainda que o conhecimento contábil seja mais relevante no que tange aos tributos sobre o lucro, Ruy Barbosa Nogueira cita que a escrituração contábil também é relevante, em maior ou menor grau, para determinação da base de cálculo ou até mesmo para controle de tributos sobre operações mercantis43.

No que tange especificamente à relação entre a contabilidade e a base de cálculo do imposto sobre a renda, Casalta Nabais classifica em três os diversos modelos dessa relação: (i) modelo de dependência total, no qual há coincidência entre lucro contábil e fiscal; (ii) modelo de autonomia, em que os lucros contábil e fiscal são apurados de formas completamente distintas; e (iii) modelo de dependência parcial, no qual o lucro fiscal parte do lucro contábil, de forma que este último sofre ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto de renda44.

A partir da modernização das práticas contábeis brasileiras com a publicação da Lei n. 6.404/1976, foi editado o Decreto-lei n. 1.598/1977 que buscou adequar a legislação tributária às alterações das normas contábeis, criando um modelo de dependência parcial da contabilidade para apuração da base de cálculo do imposto de renda.

Assim, a contabilidade era o ponto de partida para que se chegasse à base tributável, após a realização de ajustes (adições, exclusões e compensações) em Livro Fiscal próprio denominado: Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Embora a edição do Decreto-lei n. 1.598/1977 partisse da premissa de que os ajustes tributários fossem feitos no LALUR, nota-se que muitas vezes as normas tributárias induziam a adoção de determinadas práticas contábeis que nem sempre se coadunavam com a realidade econômica, ou mesmo com a primazia econômica professada pela ciência contábil, tal qual no caso de indução para o uso das taxas de depreciação previstas na Instrução Normativa SRF n. 162/199845. Trata-se de evidente exemplo de como o Direito influenciava a Contabilidade46.

Ademais, Alcides Jorge Costa assinala que o art. 67, XI, do Decreto-lei n. 1.598/1977 estendeu a todos os tipos societários as regras contábeis das sociedades anônimas instituídas com a Lei n. 6.404/1976, de modo que se trata de exemplo de interpenetração da lei tributária e da lei de direito privado, isto é, a aplicação da norma tributária também para reger relações de direito privado47.

A edição da Lei n. 11.638/2007 e das normas contábeis emitidas pelo CPC representou uma nova tentativa de divórcio entre a contabilidade e o Direito Tributário, para que cada ciência pudesse atender à sua finalidade. Ainda que em um primeiro momento as normas tributárias tenham optado pela neutralidade dos novos critérios adotados pela contabilidade por meio do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n. 11.941/2009, é importante notar que com a edição da Lei n. 12.973/2014 o RTT foi extinto. No entanto, é possível notar que grande parte dos ajustes que eram feitos por conta do RTT passaram a ser feitos diretamente no LALUR nos termos da Lei n. 12.973/2014.

Por fim, ainda que a referida lei tenha trazido uma série de ajustes, cumpre salientar que: (i) diversas contabilizações não foram expressamente objeto de ajustes de LALUR, o que, numa observação perfunctória, poderia indicar que elas seriam aceitas para fins tributários; e (ii) diversas normas contábeis foram alteradas desde então, gerando a necessidade de aplicação de uma nova neutralidade para fins tributários nos termos do art. 58 da Lei n. 12.973/2014. Enfim, essa lei trouxe novos desafios para os tributaristas das duas ciências.

Diante do exposto, verifica-se que há várias questões ainda não resolvidas sobre Contabilidade e Direito Tributário, o que somente reforça a importância do convênio institucional entre IBDT e FIPECAFI.

5. Conclusão

Diante da crescente aproximação entre o Direito e a Contabilidade, foi salutar a assinatura do convênio institucional entre o IBDT e a FIPECAFI, com o qual as duas entidades esperam melhor compreender as questões que as afetam, e contribuir com mais eficiência para as atividades acadêmicas nas respectivas áreas.

Nessa linha, são diversas as iniciativas conjuntas das duas instituições, que incluem: (i) a realização mensal de Mesas de Debates IBDT-FIPECAFI, cujo foco é a discussão de temas que envolvam a Contabilidade e o Direito Tributário; (ii) a realização de cursos de extensão, tal qual o curso “Normas Contábeis Internacionais e Tributação”, que foi oferecido no 1º semestre de 2019, sob coordenação dos Professores Heron Charneski, Alexandre Evaristo Pinto, Fabio Pereira da Silva e Fernando Zilveti, e que contou com a presença dos Professores Alexandre Evaristo Pinto, Fernando Zilveti, Heron Charneski, João Domiraci Paccez, Evany Oliveira, Rudah Luccas, Edison Fernandes, Eliseu Martins, Luís Eduardo Schoueri, Eduardo Alves, Elidie Bifano, Fernando Murcia, Victor Polizelli, Roberto Biava, Diego Miguita, Fabio Silva, Ricardo Mariz de Oliveira, Eduardo Flores, Ramon Tomazela, Ariovaldo dos Santos, João Francisco Bianco, Gustavo Vettori, Bruno Fajersztajn, Nelson Carvalho, Fabiana Carsoni e Renan Barabanov; e (iii) refundação da obra e do seminário “Controvérsias Jurídico-Contábeis”, organizado anteriormente pelos Professores Alexsandro Broedel Lopes e Roberto Quiroga Mosquera e publicado pela Editora Dialética, que agora conta com o selo IBDT-FIPECAFI e publicação da Editora Atlas.

Esses são apenas os primeiros passos de uma parceria que irá se estender nos próximos anos e vem contribuir para o desenvolvimento tanto das Ciências Contábeis quanto do Direito Tributário.

1 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Direito financeiro – curso de direito tributário. São Paulo: José Bushatsky, 1964, p. 37-39. “Não há compartimento estanque no saber humano. As ciências são instrumentos de pesquisa da verdade e como têm todas o mesmo objetivo de alcançar o conhecimento da verdade, cada ciência compreende, por assim dizer, o estudo de uma face do grande problema do conhecimento.”

2 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Direito financeiro – curso de direito tributário. São Paulo: José Bushatsky, 1964, p. 37-39. Com relação ao imposto de renda, “o conhecimento da contabilidade auxiliará o jurista a solucionar problemas de tributação, pois a lei fiscal estabelece tais modificações específicas para fins tributários no balanço comercial”.

3 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017, p. 392-393.

4 ZILVETI, Fernando Aurelio. A evolução história da teoria da tributação: análise das estruturas socioeconômicas na formação do sistema tributário. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 324-325.

5 MACHADO, Brandão. Direito tributário: estudos em homenagem ao Prof. Ruy Barbosa Nogueira. São Paulo: Saraiva, 1984, p. XII-XIII.

6 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017, p. 392-393.

7 MACHADO, Brandão. Direito tributário: estudos em homenagem ao Prof. Ruy Barbosa Nogueira. São Paulo: Saraiva, 1984, p. XII-XIII.

8 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017, p. 392-393.

9 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017, p. 392-395.

10 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Imunidades contra impostos na Constituição anterior e sua disciplina mais completa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. “Jubileu de Prata” da Mesa de Debates do IBDT/USP (1965-1990), p. IX-XI.

11 INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Prof. Ruy Barbosa Nogueira. Disponível em: <https://ibdt.org.br/site/prof-ruy-barbosa-nogueira/>.

12 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Imunidades contra impostos na Constituição anterior e sua disciplina mais completa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. “Jubileu de Prata” da Mesa de Debates do IBDT/USP (1965-1990), p. IX-XI.

13 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Debates tributários. São Paulo: Resenha Tributária/IBDT, 1975, p. 1-4.

14 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Debates tributários. São Paulo: Resenha Tributária/IBDT, 1975, p. 1-4.

15 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Debates tributários. São Paulo: Resenha Tributária/IBDT, 1975, p. 1-4.

16 CORREA, Walter Barbosa. Incidência, não incidência e isenção. São Paulo: Resenha Tributária/IBDT, 1975, p. 3-7.

17 GONÇALVES, Emílio; e CARVALHO, Gabriel Marques de. O contabilista e a regulamentação especial da profissão. São Paulo: LTr, 1976.

18 CADERNOS ÁLVARES PENTEADO. Uma vida a serviço de um ideal. FECAP, Introito Mestre dos Mestres, Oliver Gomes da Cunha, 1998.

19 CAMPIGLIA, Américo Oswaldo. Introdução à hermenêutica das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas, 1997.

20 GONÇALVES, Emílio; e CARVALHO, Gabriel Marques de. O contabilista e a regulamentação especial da profissão. São Paulo: LTr, 1976.

21 CAMPIGLIA, Américo Oswaldo. Introdução à hermenêutica das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas, 1997.

22 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 12-13.

23 RIBEIRO, Suzana Lopes Salgado. Contando história: o Departamento de Contabilidade e Atuária – FEA/USP entre números e palavras. São Paulo: D’Escrever Editora, 2009, p. 72-73.

24 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 12-17.

25 RIBEIRO, Suzana Lopes Salgado. Contando história: o Departamento de Contabilidade e Atuária – FEA/USP entre números e palavras. São Paulo: D’Escrever Editora, 2009, p. 73-74.

26 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 12-13.

27 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 12-13.

28 MARTINS, Eliseu; AMARAL, Antônio Pereira do; e KANITZ, Stephen Charles. O Departamento de Contabilidade e Atuária. In: CANABRAVA, Alice Piffer (org.). História da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – 1946/1981. São Paulo: Edição FEA/USP, 1981.

29 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 12-17.

30 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 25 anos. São Paulo: Êxito, 2014, p. 17-19.

31 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 17-19.

32 Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: FIPECAFI, 1999, p. 22-27.

33 Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: FIPECAFI, 1999, p. 22-27.

34 POHLMANN, Marcelo Coletto. Até onde caminham juntos a Contabilidade e o Direito? Caderno de Estudos n. 01. São Paulo: FIPECAFI, outubro/1989.

35 LIMA, Iran Siqueira. FIPECAFI: 40 anos de formação e disseminação de conhecimento. São Paulo: Êxito, 2014, p. 28-38.

36 RIBEIRO, Suzana Lopes Salgado. Contando história: o Departamento de Contabilidade e Atuária – FEA/USP entre números e palavras. São Paulo: D’Escrever Editora, 2009, p. 103.

37 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1974, p. 58-59.

38 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1974, p. 58-59.

39 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1974, p. 58-59.

40 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Da interpretação e da aplicação das leis tributárias. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1974, p. 58-59.

41 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Teoria do lançamento tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1973, p. 179-181.

42 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Teoria do lançamento tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1973, p. 179-181.

43 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Teoria do lançamento tributário. São Paulo: Resenha Tributária, 1973, p. 179-181.

44 NABAIS, José Casalta. Direito fiscal. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2005, p. 576-577.

45 PINTO, Alexandre Evaristo. A avaliação a valor justo e a disponibilidade econômica da renda. In: MOSQUERA, Roberto Quiroga; e LOPES, Alexsandro Broedel (coord.). Controvérsias jurídico-contábeis (aproximações e distanciamentos). São Paulo: Dialética, 2015, p. 15-31.

46 OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos de Imposto de Renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 1012.

47 COSTA, Alcides Jorge. Direito tributário e direito privado. In: MACHADO, Brandão. Direito tributário: estudos em homenagem ao Prof. Ruy Barbosa Nogueira. São Paulo: Saraiva, 1984, p. 232-234.