Carta do Editor-chefe
Prezados Leitores,
No ainda nascente universo de revistas científicas jurídicas brasileiras, a difícil missão das comissões de avaliação da CAPES/Qualis, visando estabelecer ranking acadêmico, leva a uma contradição insuperável: qualificar inicialmente as revistas conforme seus números, isto é, quantificar.
De fato, à falta de pessoas suficientes ou mesmo de critérios mais objetivos e seguros para proceder a uma avaliação de qualidade dos artigos publicados nos periódicos, as comissões Qualis são obrigadas a adotar parâmetros numéricos para realizar sua classificação, ao menos na fase inicial. Por exemplo, estabelecendo condições numéricas mínimas relativas a corpo editorial etc., e, com grande destaque, o índice de exogenia da revista em variados aspectos.
A adoção de tais parâmetros numéricos, que à primeira vista indicariam desistência de efetiva avaliação, não deve ser vista com maus olhos. Na verdade, indica o caminho certo; mostra a preocupação dos avaliadores em identificar características das grandes publicações científicas que sejam mensuráveis objetivamente. Por óbvio, nenhuma delas isoladamente configura uma grande publicação, mas sua presença contínua mostra essa tendência: de formação de uma revista científica autêntica.
Por esses motivos, resumidamente apresentados, é que as avaliações Qualis seguem standards que gostaríamos de apresentar aos leitores – já indicando os índices alcançados por esta edição da RDTA e sua antecedente –, para que tenham ideia dos resultados que os esforços de todos, especialmente dos autores e dos pareceristas, vêm alcançando no tocante aos principais itens avaliados:
Parâmetro |
Índice mínimo para Revistas Qualis |
RDTA 34 |
RDTA 35 |
Conselho Editorial |
Obrigatório |
Sim |
Sim |
Frequência mínima |
Semestral |
Sim |
Sim |
Número mínimo de artigos em regime Blind Review |
14 (anual) |
13 (semestre) |
22 (semestre) |
Percentual de artigos submetidos ao processo de avaliação Double Blind Peer Review em relação a trabalhos não submetidos ao sistema |
25% (mínimo) |
92.8% |
90.9% |
Exogenia de autores (fora do Estado/sede de São Paulo) |
25% (mínimo) |
69.2% |
45.45% |
Exogenia do Conselho Editorial |
25% (mínimo) |
44.4% |
44.4% |
Exogenia do Conselho Científico |
25% (mínimo) |
72.8% |
72.8% |
Pelos dados acima, fica claro que estamos na rota certa para merecer primeira boa avaliação.
Será apenas depois de cumpridos esses parâmetros mínimos, mais quantitativos, que as comissões Qualis passarão a avaliar os parâmetros mais qualitativos, como o impacto da revista no meio científico, mas isso já é para a busca dos extratos mais superiores, como A1, A2 e B1.
Independentemente disso, os artigos incluídos na RDTA passam pelo crivo de qualidade quanto ao seu conteúdo, segundo os padrões próprios do IBDT, tornando cada publicação a melhor possível.
Cordial saudação.
Roberto Ferraz
publicacaordta@ibdt.org.br