Carta do Editor-chefe

Prezados Leitores,

No ainda nascente universo de revistas científicas jurídicas brasileiras, a difícil missão das comissões de avaliação da CAPES/Qualis, visando estabelecer ranking acadêmico, leva a uma contradição insuperável: qualificar inicialmente as revistas conforme seus números, isto é, quantificar.

De fato, à falta de pessoas suficientes ou mesmo de critérios mais objetivos e seguros para proceder a uma avaliação de qualidade dos artigos publicados nos periódicos, as comissões Qualis são obrigadas a adotar parâmetros numéricos para realizar sua classificação, ao menos na fase inicial. Por exemplo, estabelecendo condições numéricas mínimas relativas a corpo editorial etc., e, com grande destaque, o índice de exogenia da revista em variados aspectos.

A adoção de tais parâmetros numéricos, que à primeira vista indicariam desistência de efetiva avaliação, não deve ser vista com maus olhos. Na verdade, indica o caminho certo; mostra a preocupação dos avaliadores em identificar características das grandes publicações científicas que sejam mensuráveis objetivamente. Por óbvio, nenhuma delas isoladamente configura uma grande publicação, mas sua presença contínua mostra essa tendência: de formação de uma revista científica autêntica.

Por esses motivos, resumidamente apresentados, é que as avaliações Qualis seguem standards que gostaríamos de apresentar aos leitores – já indicando os índices alcançados por esta edição da RDTA e sua antecedente –, para que tenham ideia dos resultados que os esforços de todos, especialmente dos autores e dos pareceristas, vêm alcançando no tocante aos principais itens avaliados:

Parâmetro

Índice mínimo para Revistas Qualis

RDTA 34

RDTA 35

Conselho Editorial

Obrigatório

Sim

Sim

Frequência mínima

Semestral

Sim

Sim

Número mínimo de artigos em regime Blind Review

14 (anual)

13 (semestre)

22 (semestre)

Percentual de artigos submetidos ao processo de avaliação Double Blind Peer Review em relação a trabalhos não submetidos ao sistema

25% (mínimo)

92.8%

90.9%

Exogenia de autores (fora do Estado/sede de São Paulo)

25% (mínimo)

69.2%

45.45%

Exogenia do Conselho Editorial

25% (mínimo)

44.4%

44.4%

Exogenia do Conselho Científico

25% (mínimo)

72.8%

72.8%

Pelos dados acima, fica claro que estamos na rota certa para merecer primeira boa avaliação.

Será apenas depois de cumpridos esses parâmetros mínimos, mais quantitativos, que as comissões Qualis passarão a avaliar os parâmetros mais qualitativos, como o impacto da revista no meio científico, mas isso já é para a busca dos extratos mais superiores, como A1, A2 e B1.

Independentemente disso, os artigos incluídos na RDTA passam pelo crivo de qualidade quanto ao seu conteúdo, segundo os padrões próprios do IBDT, tornando cada publicação a melhor possível.

Cordial saudação.

Roberto Ferraz

publicacaordta@ibdt.org.br