Quinquagésimo Número da Revista Direito Tributário Atual e o Panorama do Direito Tributário no Brasil

O fato de a Revista Direito Tributário Atual do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT ter chegado ao seu número 50 é motivo de satisfação para todos quantos participam desta instituição, mas não apresenta qualquer importância específica além de uma relevância meramente simbólica, a mesma que haverá quando chegarmos à centésima edição da mesma revista.

Na verdade, o n. 50 não é mais importante do que o n. 49 ou o n. 51, assim como relativamente a todas as edições anteriores e posteriores, do mesmo modo que a meia-noite do dia 31 de dezembro de cada ano cerca-se de grande simbologia a despeito de que o mundo existia antes desse momento e continuará a existir após o primeiro segundo do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Enfim, a Revista Direito Tributário AtualRDTA continuará com o n. 51 em diante, e o IBDT se propõe a que esteja cada vez melhor, sem que cada edição tenha necessariamente que ser confrontada com as anteriores.

O que o IBDT sabe, e por isto se sente satisfeito, é que desde sua primeira edição, no ano de 1982, a RDTA foi constantemente cuidada e incrementada, seja por ter sido mantida ininterruptamente desde então e inclusive melhorada em sua periodicidade, seja pelo aumento da quantidade e pela melhoria da qualidade do seu conteúdo, o que se deveu principalmente aos esforços dos responsáveis diretos por sua parte científica e dos dedicados à edição, editoração e impressão de cada número. É igualmente notável o progressivo maior interesse, dos associados e dos tributaristas em geral, em publicar suas pesquisas e seus trabalhos através do IBDT, trazendo suas importantes colaborações para sua revista.

Mas – e isto é igualmente relevante –, a observação de que houve melhoria do conteúdo da RDTA não significa que os artigos que deram início e continuidade à série fossem de menor qualidade. Pelo contrário, sempre, em qualquer época, a participação de autores foi inequivocamente por parte de especialistas em direito tributário, muitos deles eminentes professores dotados de notável conhecimento jurídico e humanístico.

Ocorre, entretanto, que a melhoria de conteúdo, conquanto não diminua os pioneiros, certamente se deve a dois fatores.

O primeiro deles é a própria existência do IBDT, como entidade destinada ao estudo do direito tributário, ao seu ensino, à sua pesquisa e divulgação, enfim, ao seu aprimoramento.

Desde o começo da sua existência, juridicamente em 1974, o Instituto não parou de cumprir seus objetivos institucionais graças ao denodo e à contribuição apaixonada de um enorme número de associados, incluindo dos seus sucessivos diretores e conselheiros, através do que a sua atividade originária e mais característica – a semanal Mesa de Debates, que se iniciou em 1965, portanto, antes de o Instituto ser fundado – extravasou-se para outras iniciativas, tais como a RDTA, cursos, congressos e livros.

Naturalmente, o resultado de tudo foi o aprimoramento do conhecimento científico do direito tributário, paralelamente ao seu conhecimento profissional e à sua aplicação prática. E este é um resultado que se manifesta não apenas em termos acadêmicos e meramente teóricos, pois também em utilidades práticas em cada momento da vida.

E, por evidente, o mesmo resultado teria que ser refletido na sua própria revista científica. Não é à toa, portanto, a inclusão da palavra “atual” na denominação dela e na de congressos promovidos pelo IBDT, o que certamente estava no pensamento do Professor Ruy Barbosa Nogueira quando deu início à RDTA.

E o segundo fator que justifica a melhoria da revista é, enfim, o maior interesse que o direito tributário passou a ter desde os anos 60 e 70 do século passado.

É claro que esse maior interesse tem muitas causas, inclusive o crescimento da economia nacional e a influência sempre crescente dos custos tributários sobre as atividades empresariais e os patrimônios individuais.

Porém, ao lado dessa causa, desenvolveu-se uma profunda busca pelo conhecimento do direito tributário, por mais alunos de graduação e pós-graduação, por mais profissionais do direito e por mais acadêmicos, o que se verifica em todo o universo de universidades e outras entidades, dentre as quais o IBDT é apenas mais uma.

Consequentemente, hoje em dia esse universo tem domínio mais seguro e mais profundo do direito tributário, o que, necessariamente, repercute na qualidade dos trabalhos divulgados na RDTA.

O que nós, do IBDT, esperamos é que essa melhoria de qualidade se transfira para outros setores da sociedade brasileira, especialmente para aqueles encarregados da confecção e da aplicação do direito tributário nos três Poderes das três esferas da federação.

Infelizmente, é fato público e notório que, inversamente ao desenvolvimento do conhecimento da tributarística em nosso país, e também no mundo, a qualidade do desempenho dos nossos órgãos públicos foi paulatinamente sendo diminuída ao longo do mesmo lapso de tempo. As discussões e críticas que semanalmente surgem nas Mesas de Debates do IBDT, originadas das mais diversas origens e fontes que buscam o conhecimento, e não interesses, são exemplos vivos da realidade deste panorama da atualidade.

Há muitas razões para essa perda de qualidade e eficiência verificada inclusive nos tribunais, as quais não cabe serem abordadas aqui, mas cabe, sim, dizer que o IBDT espera que a RDTA e todas as suas demais realizações possam contribuir para que tenhamos sempre a melhor legislação tributária, a sua melhor compreensão e a sua melhor aplicação.

São Paulo, janeiro de 2022.

Ricardo Mariz de Oliveira

Presidente