Supremos Acertos – Resenha do Livro

Supremos Acertos – Review of the Book

Fernando Facury Scaff

Professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo. Doutor e Livre-docente pela Universidade de São Paulo. E-mail: scaff@silveiraathias.com.br.

Onofre Batista Júnior

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-doutoramento em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Associado de Direito Público da Graduação, Mestrado e Doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). E-mail: o.batista@coimbrachaves.com.br.

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.18.2022.2275

Resumo

O presente texto apresenta uma breve resenha do livro Supremos Acertos (Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022), com mais de 1.000 páginas, reunindo 82 artigos de 111 autores, que comentam criticamente as decisões do Supremo Tribunal Federal vistas como acertadas, registrando seu papel fundamental na construção do Estado Democrático de Direito. O intuito foi o de demonstrar avanços, caminhos e princípios prestigiados em seus julgados. Em momento histórico difícil, de sistemáticos ataques à Suprema Corte, esta obra marca a jurisprudência de resistência democrática, garantidora do Estado de Direito e do império da Constituição, destacando as decisões do STF que efetivamente merecem aplausos da comunidade jurídica, realçando que nossa Corte vem obedecendo aos pressupostos da transparência, da publicidade, da isonomia e da fundamentação de suas decisões. Ao final da resenha são listados diversos artigos e autores que comentaram decisões tributárias que foram, por eles, consideradas acertadas.

Palavras-chave: STF, tributo, fundamentação, transparência, publicidade.

Abstract

This text presents a brief review of the book Supremos Acertos (Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022), with more than 1,000 pages, bringing together 82 articles by 111 authors, who critically comment the decisions of the Federal Supreme Court (Supremo Tribunal Federal) seen as correct, recording their fundamental role in the construction of the Democratic Rule of Law. The aim was to demonstrate advances, paths and prestigious principles in their judgments. In a difficult historical moment, of systematic attacks on the Court, this work marks the jurisprudence of democratic resistance, guarantor of the Rule of Law and the empire of the Constitution, highlighting the decisions of the STF that effectively deserve the applause of the legal community, emphasizing that our Court has obeying the assumptions of transparency, publicity, isonomy and the reasoning of its decisions. At the end of the review, several articles and authors are listed who commented on tax decisions that they considered correct.

Keywords: STF, tax, reasoning, transparency, publicity.

O Supremo Tribunal Federal, como instituição incumbida pela Constituição brasileira de proclamar a última interpretação sobre suas normas, é sempre alvo de incontáveis controvérsias, em especial no âmbito doutrinário, pois a função precípua da Doutrina é debater o Direito, inclusive as decisões proferidas em última instância. Pode-se dizer, de modo acaciano, que a função da Doutrina é doutrinar, o que nem sempre ocorre, sendo mais comum simplesmente acatar as decisões proferidas pelas Cortes, afirmando singelamente que “isso já foi decidido” ao invés de as criticar. É como se o Direito fosse tão somente o que os Tribunais proclamam.

Supremos Acertos é uma resposta da comunidade jurídica e de seus organizadores para apontar e comentar criticamente decisões da Corte Suprema, vistas como acertadas. Supremos Acertos é nome que diz de perto com o papel fundamental na construção do Estado Democrático de Direito pelo Supremo Tribunal Federal, e expressa avanços, caminhos e princípios prestigiados em seus julgados. Em momento histórico difícil, de sistemáticos ataques às Instituições, ao papel, atuação e posição da Suprema Corte, esta obra marca a jurisprudência reativa, de resistência democrática, garantidora do estado de direito e do império da Constituição.

Observando esse sentimento que vem se espalhando na sociedade, é que quatro professores, vinculados à USP e à UFMG decidiram organizar um livro denominado Supremos Acertos, a fim de destacar as decisões do STF que efetivamente merecem aplausos da comunidade jurídica. Os organizadores – professores Misabel Derzi, Heleno Taveira Tôrres e os dois autores desta resenha, Onofre Batista Júnior e Fernando Facury Scaff – já coordenaram em conjunto outras obras coletivas visando discutir temas de relevo, quais sejam: Federalismo (s)em juízo (São Paulo: Noeses, 2019), Reformas ou deformas tributárias e financeiras: por que, para que, para quem e como? (Belo Horizonte: Letramento/Casa do Direito, 2020) e A crise do federalismo em estado de pandemia (Belo Horizonte: Letramento/Casa do Direito, 2021, em dois volumes).

Esta obra, Supremos Acertos (Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022), possui mais de 1.000 páginas, reunindo 82 artigos de 111 autores. Os organizadores não quiseram interferir adotando critérios próprios, para eleger uma classificação dos temas, ou segundo o título, ou sob o enfoque de abordagem, se dogmático ou filosófico, ou ainda de acordo com a ordem cronológica das decisões da Corte Suprema.

Não se deve supor que esta obra contenha bajulação da autoridade da Corte, o que é mais adequado às crenças sagradas. Ela guarda grande distância desses extremos, pois, apesar de reconhecer o supremo acerto do julgado escolhido, os artigos são aprofundados em críticas e apontamentos de possíveis novos problemas ou limitações de interpretação ainda a serem resolvidas. Acertos não significam ponto acabado de chegada, se é que isso poderia existir no Direito.

A obra também não esgota os grandes acertos do Supremo Tribunal Federal, apontados por juristas, filósofos, professores e advogados. Apenas representa uma seleção incompleta, direcionada a certas áreas do direito, sob cortes temporais e espaciais. Não obstante, tem o mérito de estimular outras iniciativas equivalentes, para mais temas e conteúdos abrangentes de decisões mais diversificadas.

A qualidade dos artigos que compõem a obra, o peso dos grandes acadêmicos e doutores que para ela contribuem, notáveis operadores do direito entre magistrados e advogados, que dentre seus autores, conta com sete Ministros da Corte Suprema e do Superior Tribunal de Justiça, garante não apenas a profundidade do enfoque, mas dá universalidade de sentido, inerente aos grandes princípios e à integridade do sistema jurídico. Ainda que escolhida uma decisão da Suprema Corte de fundo tributário ou administrativo, a análise, como seria de se esperar, em se tratando de Constituição, envolverá direitos e garantias fundamentais, grandes princípios e valores constitucionais. A prevalência aparente de temas de direito tributário, financeiro ou administrativo não prejudicará o leitor estimulado por questões de hermenêutica e de direito constitucional.

No livro são trabalhadas, ao longo de artigos diferentes, relevantíssimas normas, regras e princípios que o Supremo Tribunal Federal construiu e consolidou ao longo das últimas décadas: o federalismo e a autonomia local e sua harmonização; federalismo e lei complementar; o controle abstrato das leis orçamentárias; a vedação de retrocesso; igualdade e gênero com a abordagem das uniões homoafetivas; a não incidência de imposto sobre o salário-maternidade e igualdade da mulher no mercado de trabalho; a prevalência do modo de pensar por conceitos as regras de competência tributária; garantias da liberdade e autodeterminação informativa; o direito fundamental do contribuinte à informação; o princípio da responsabilidade do juiz pela confiança gerada, dentre outros.

Estes aspectos do direito vivo, aquele que nasce pela provocação dos desafios contemporâneos nas decisões judiciais, deve-se realçar que nossa Corte vem obedecendo aos pressupostos da transparência, da publicidade, da isonomia e da fundamentação de suas decisões1. E, a partir daí, vem consolidando a responsabilidade pela confiança gerada por suas decisões. Nem todas as Cortes e sistemas judiciários, ainda hoje, primam pela obediência a tais requisitos, para nós essenciais à coibição do arbítrio. Em suas duras críticas ao Common Law, J. Bentham bateu-se pela publicidade, sabedor há 200 anos de que a publicidade seria a pedra de toque da transparência, garantias do Estado de Direito e da isonomia2. Especialmente nos países do Common Law, mesmo nos EUA, juízes (sobretudo estaduais) podem emitir decisões sem fundamentação e publicação, sendo que as Cortes de Apelação Federais nos EUA tinham o hábito de proibir que determinadas decisões fossem citadas ou utilizadas como precedente em casos subsequentes.

Em obra marcante, F. Shauer distingue atos de autoridade mandatória daqueles proibidos (estes relativos àquelas sentenças que simplesmente não podem ser utilizadas como fonte para outras decisões), concluindo que ambas existem no Poder Judiciário norte-americano3. E explica que essa prática gerou controvérsias nos EUA até que a Regra 32.1 dos Procedimentos de Apelação Federal proibiu o uso do “no citation”, embora a mesma não diga nada a respeito da possibilidade de uma Corte declarar que uma de suas decisões não terá efeitos de precedente, da mesma forma que as recusas da Corte Suprema de “certiorari”4 também não geram efeito de precedente. Mas, completa Schauer, apesar das limitações legalmente opostas no âmbito federal, tais práticas, que proíbem a citação ou o uso da decisão como precedente nas decisões posteriores, continuam nas Cortes estaduais.

No Brasil, as fundamentações das próprias decisões, assim como a publicidade, vêm prestigiadas em ponto máximo por meio de julgamentos transmitidos pela televisão em tempo real, em especial os do STF. A tudo isso se acrescente a franca acessibilidade do jurisdicionado aos tribunais por meio de seus advogados, ainda que sejam jovens inexperientes. Essas características de nossa Suprema Corte convertem-na na mais democrática e aberta Corte do planeta.

Evitar decisões ruins em casos futuros não pode conduzir a ocultar as razões da decisão no caso presente, ou seja, a emitir sentença sem fundamentação – comportamento que seria nulo entre nós, conforme o art. 93, IX, da nossa Constituição. É ainda inadequada, dentro do sistema brasileiro, a proibição de citação daquela sentença ou a obrigação de não a considerar como precedente em casos futuros.

Alguns países, como os EUA, segundo Schauer, regidos por uma Constituição sintética, somente conhecem o controle de constitucionalidade subjetivo (difuso) e ainda restringem ao máximo as revisões e reexames a serem feitos pela Corte Suprema, que nunca excedem 70 ao ano.

O Brasil, dotado de Constituição prolixa e analítica, a par de se conviver com o duplo controle de constitucionalidade objetivo (concentrado) e subjetivo (difuso), embora existam critérios para exclusão dos reexames – como a repercussão geral; a ofensa indireta etc., – acolhe-se um volume elevado de julgamentos anuais – cerca de 9 mil. Ganham força o pleno acesso do jurisdicionado às Cortes e o duplo grau de jurisdição, consagrados como direitos fundamentais na Constituição. Todo esse fenômeno que desemboca na superlotação do Poder Judiciário levou à criação de frequentes expectativas normativas, judicialmente formadas, e à necessidade de proteção da confiança gerada pelos juízes.

A rigor, os caminhos trilhados pelo Supremo Tribunal Federal, de extrema publicidade, transparência e fundamentação, levaram-no mais adiante. Conduziram-no a construir o importante princípio da responsabilidade do juiz pela confiança gerada5. Com isso, o Supremo Tribunal Federal quebrou a irresponsabilidade tradicional com que as decisões judiciais se firmavam e se consolidavam, da mesma forma que se superavam. Ficavam desamparados e surpreendidos todos aqueles que pautavam a sua conduta naquela regra judicial até então vigente. Era preciso, como vem ocorrendo entre nós, efetivamente assumir a responsabilidade judicial pela confiança gerada.

Supremos Acertos é obra pensada para desvelar o critério – a confiança – que deixa as sombras de sua implicitude, e aparece, cada vez mais necessária nas sociedades de risco altamente complexas. Embora, desde sempre, a confiança estivesse presente, como critério essencial para possibilitar a vida social, econômica e política, o Supremo Tribunal Federal tem sido o protagonista mais atento aos apelos da democracia e da segurança na hora presente. E os organizadores desta obra, autores e colaboradores sentem-se honrados em participar dos registros históricos dessas construções com que nossa Suprema Corte avança no cultivo leal ao Estado Republicano e Democrático de Direito.

No específico aspecto tributário, diversos autores destacaram decisões acertadas do STF, analisando-as em artigos específicos, que seguem abaixo listados, embora, como um todo, o livro destaque Supremos Acertos em diversas áreas do Direito.

Os coordenadores, em nome próprio e dos autores, sentem-se honrados em convidar os leitores a conhecer integralmente a obra, somando-se ao grupo doutrinário que busca discutir o Direito em sua integridade, fazendo doutrina crítica, ao apontar os acertos da jurisprudência do STF, e, muitas vezes, os caminhos para seu aperfeiçoamento.

Dentre os 82 artigos, destacam-se os seguintes temas e autores que analisaram decisões do STF em matéria tributária na obra Supremos Acertos:

1. Sigilo fiscal, sigilo financeiro e o intercâmbio de informações, Alexandre Alkmim Teixeira.

2. Os juros moratórios e o conceito de renda: um elogio à decisão do STF no RE n. 855.091, Onofre Alves Batista Junior, Alice de Abreu Lima Jorge.

3. Direito ao crédito de ICMS sobre bens cedidos em comodato – Tema n. 1.052 de Repercussão Geral, André Mendes Moreira, Guilherme Camargos Quintela.

4. A harmonia federativa entre os entes tributantes e a guerra fiscal: análise do julgamento do Tema 490 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, Benedito Gonçalves, Renato Cesar Guedes Grilo.

5. A ADPF n. 198 e a confirmação do quórum de unanimidade do Confaz: a democracia do processo deliberativo e o federalismo, Bernardo Motta Moreira, Guilherme Andrade Carvalho.

6. A incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora legais e o Recurso Extraordinário n. 855.091/RS: indenização por dano emergente ou lucros cessantes? Bruno Sartori de Carvalho Barbosa, Daniel Azevedo Nocetti.

7. RE 576.967/PR: inconstitucionalidade da tributação do salário-maternidade pela contribuição previdenciária patronal, Carla Mendes Novo, Larissa Luiza Longo.

8. Direito fundamental do contribuinte à informação, Cármen Lúcia Antunes Rocha.

9. Ensaio sobre o macro e o microjurídico, a macro e a microjustiça e a macro e microlitigância, Fernando Facury Scaff.

10. O Supremo Tribunal Federal e a incidência de IPI na importação por (não) contribuintes: um caso de acerto, Francisco Gassen, Pedro Júlio Sales D’Araújo, Valcir Gassen.

11. A Ação Declatória de Constitucionalidade n. 49 e o ICMS nas Transferências entre Estabelecimentos de um Mesmo Contribuinte: o “supremo acerto” que preocupa, Guilherme Camargos Quintela, Mariana Baeta de Almeida.

12. ADC 66 e a tributação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais, Gustavo Brigagão, Eduardo Barboza Muniz.

13. Sujeito ativo de ICMS nas importações de gás natural, Heleno Taveira Tôrres.

14. O STF e as sanções políticas, Hugo de Brito Machado Segundo.

15. Não cabimento da ação rescisória por mudança superveniente de jurisprudência, Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, Fernanda Guimarães Hernandez.

16. O julgamento da ADC 66 e a valorização da livre iniciativa pelo STF: novos capítulos no tema do planejamento tributário? João Dácio Rolim, Leonardo Varella Giannetti.

17. A tributação dos programas de computador (softwares) segundo o Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli.

18. A tributação de software e os supremos acertos do julgamento da ADI n. 1.945/MT, Juselder Cordeiro da Mata, Ronan Alves Martins de Carvalho.

19. Tributação e direitos humanos: a (re)afirmação de um elo pelo STF, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.

20. O princípio da anterioridade e a revogação de isenções: a evolução da jurisprudência do STF em prol da segurança jurídica, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Isabela Medeiros Gurgel de Faria.

21. Quando o Supremo Tribunal Federal rechaçou a “ideologia oficial do direito tributário brasileiro”, Marciano Seabra de Godoi.

22. A Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal e a definitividade do lançamento da obrigação tributária, Marco Túlio Caldeira Gomes.

23. O conceito de receita fiscal e a jurisprudência do STF, Mary Elbe Queiroz, Antonio Carlos F. de Souza Júnior.

24. A exaltação da extrafiscalidade nos julgamentos em matéria tributária – análise das decisões proferidas pelo STF no julgamento dos Temas de Repercussão Geral n. 808 e n. 72, Matheus Schwertner Ziccareli Rodrigues.

25. Nem ICMS, nem ISS: o julgamento do software pelo STF e a necessidade de uma reforma tributária, Melina Rocha.

26. Princípio da anterioridade tributária e revogação das isenções tributárias: fundamentos jurídicos e jurisprudência do STF, Michel Haber Neto, Victória de Athayde Mendonça.

27. Supremo acerto: a responsabilidade do juiz pela confiança gerada, Misabel Abreu Machado Derzi.

28. STF: levando o mercado a sério na construção da justiça fiscal, Natércia Sampaio Siqueira.

29. O supremo acerto do direito de restituição quando a base presumida do tributo é maior do que a base efetiva, Paulo Antônio Machado da Silva Filho.

30. A base de cálculo presumida para recolhimento antecipado do ICMS/ST e a suprema redenção, Paulo Roberto Coimbra Silva.

31. O IPVA de locadoras de veículos com pluralidade de estabelecimentos: prevalência do domicílio sobre o local de registro e licenciamento (RE 1.016.605, ADI 4.612 e ADI 4.376), Paulo Rosenblatt.

32. Benefícios fiscais, cortesia com chapéu alheio e transferências interfederativas à luz dos Temas 42 e 653 de Repercussão Geral: uma análise da utilização do sistema de precedentes pelo Supremo Tribunal Federal, Reinaldo Belli de Souza Alves Costa.

33. A imunidade das receitas de exportações indiretas quando ao Funrural, Rosiris Paula Cerizze Vogas, Isabela Prudente Marques.

34. A inconstitucionalidade da taxa de fiscalização de recursos hídricos – análise da ADI n. 5.374/PA, Sacha Calmon Navarro Coêlho.

35. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Incidência do ISS sobre a cessão de bens móveis de infraestrutura, Tácio Lacerda Gama.

36. Inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade: uma decisão histórica, Tathiane Piscitelli, Catarina Rodrigues.

37. Igualdade de gênero, proteção da família e tributação do salário-maternidade: uma análise do Recurso Extraordinário n. 576.967, Thiago Álvares Feital.

38. Mitigação da desigualdade de gênero: o caso da inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, Valter de Souza Lobato, Tiago Conde Teixeira, Yann Santos Teixeira.

39. Tributação e igualdade de gênero: o novo olhar do STF em relação à tributação incidente sobre o salário-maternidade e o direito à igualdade da mulher no mercado de trabalho, Iaci Pelaes dos Reis.

40. Macrolitigância fiscal e supremos acertos – a tutela coletiva dos incentivos fiscais via ação civil pública, Ivan Allegretti, Lucas Bevilacqua.

41. A “tese do século”: importância dos conceitos nas regras atributativas de competência. Sem disrupção a falácia consequencialista orçamentária, Misabel Abreu Machado Derzi, Tiago Conde Teixeira.

Referências

POSTEMA, Gerald J. Law’s rule: reflexivity, mutual accountability, and the rule of law. In: ZHAI, Xrabv (coord.). Bentham’s theory of law and public opinion.

SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer. A new introduction to legal reasoning. USA, 2009.

1 Nesse sentido, na obra, ver artigo da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha: Direito fundamental do contribuinte à informação. Cf., ainda, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, O reconhecimento do direito à autodeterminação informativa pelo Supremo Tribunal Federal. Ver nesta obra.

2 Cf. POSTEMA, Gerald J. Law’s rule. Reflexivity, mutual accountability, and the rule of law. In: ZHAI, Xrabv (coord.). Bentham’s theory of law and public opinion, p. 32 e ss.

3 Cf. SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer. A new introduction to legal reasoning. USA, 2009, p. 77 e segs.

4 O “certiorari” é um comando judicial segundo o qual uma Corte superior revisa a decisão proferida pela inferior. A Corte Suprema norte-americana não decide mais do que 70 casos ao todo por ano, embora cerca de 9.000 pedidos de revisão lhe sejam anualmente apresentados. Cf. SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer. A new introduction to legal reasoning. USA, 2009, p. 89.

5 Cf. Misabel Derzi, Supremo acerto: a responsabilidade do juiz pela confiança gerada. Ver na obra.