Memória, Afeto e Esperança: nossa História de Luta pela Inclusão da Perspectiva de Gênero na Reforma Tributária (Emenda Constitucional n. 132/2023)

Memory, Affection and Hope: our Story of Fighting for the Inclusion of a Gender Perspective in the Tax Reform (Constitutional Amendment No. 132/2023)

Luiza Machado de O. Menezes

Mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogada e Consultora Jurídica. Integrante do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP. Autora do livro Tributação e desigualdades de gênero e raça: como o sistema tributário discrimina as mulheres na tributação sobre os produtos ligados ao cuidado e à fisiologia feminina. E-mail: luiza.machado.menezes@gmail.com.

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.32.2024.2535

Resumo

Este artigo tem como objetivo narrar nossa jornada de organização, atuação e luta para que a Reforma Tributária incorporasse a perspectiva de gênero, a fim de mitigar as discriminações contra as mulheres perpetradas pelo sistema tributário brasileiro. A trajetória do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP, junto a diversas atoras e atores políticos, sociais, acadêmicos e institucionais, contribuiu, pela primeira vez na história do Brasil, para a inclusão de artigos na Constituição que garantem a redução de tributos para produtos de higiene menstrual e exigem a avaliação de gênero em benefícios tributários.

Palavras-chave: Reforma Tributária, PEC n. 45/2019, EC n. 132/2023, tributação e gênero, trabalho de cuidado.

Abstract

This article aims to narrate our journey of organization, action, and advocacy to ensure that gender perspective was incorporated into the Tax Reform, in order to mitigate the discrimination against women perpetrated by the Brazilian tax system. The trajectory of the FGV Law SP Taxation and Gender Research Group, together with various political, social, academic, and institutional actors, contributed, for the first time in Brazilian history, to the inclusion of articles in the Constitution that guarantee tax reductions on menstrual hygiene products and require gender assessment in tax benefits.

Keywords: Tax Reform, PEC 45/2019, EC 132/2023, Taxation and gender, care work.

Introdução1

“La potencia feminista es capacidad deseante. Esto implica que el deseo no es lo contrario de lo posible, sino la fuerza que empuja lo que es percibido colectivamente y en cada cuerpo como posible” (Gago, 2019, p. 14).

O objetivo deste artigo é mais do que fazer um registro histórico, é contar a nossa história – de como nós nos organizamos e atuamos para incluir a perspectiva de gênero na Reforma Tributária, garantindo, pela primeira vez na história do Brasil, a inclusão de artigos na Constituição que garantem a redução de tributos para produtos de higiene menstrual e exigem a avaliação de gênero em medidas tributárias2. Este artigo é dividido em três seções, além desta introdução e das considerações finais, são elas: “o real”, “o ideal” e o que nós conquistamos, “o possível”3.

Verónica Gago4 nos retorna ao método de pensar situado, inevitavelmente feminista, em que as rebeliões, conquistas e os fracassos sempre têm um corpo, permeado por experiências, expectativas, trajetórias e memórias. Portanto, narrar uma história da qual participei ativamente – junto a tantas mulheres – impossibilita que este seja um texto “imparcial”5, neutro, árido, como normalmente se exige dos textos acadêmicos. Pelo contrário, compartilhar essa história, repleta de afeto, coletividade e esperança, exige uma escrita que reflita esse processo. Por isso, escolho escrever em primeira pessoa, citando nomes e, especialmente, sobrenomes das mulheres que estiveram diretamente envolvidas nesse processo de luta e organização.

Este artigo narra um intervalo temporal específico, compreendido entre março e dezembro de 2023. Todavia, é crucial ressaltar que esse caminho de lutas, conquistas e desafios foi construído por diversas mulheres tributaristas muito antes desse período. Dada a natureza de qualquer recorte, não é possível, neste breve texto, abranger toda a história da disputa político-acadêmica que essas mulheres travaram para a construção e para o reconhecimento do campo de pesquisa em tributação e gênero no Brasil. No entanto, é essencial reconhecer e expressar gratidão às mulheres que, embora não tenham atuado diretamente no contexto da reforma tributária em 2023, pavimentaram o caminho para a vitória alcançada6.

Além disso, o recorte temporal e um relato baseado na memória têm a tendência de não capturar todas as participantes cruciais no processo, que podem acabar não sendo citadas no texto, e para as quais, desde já, peço desculpas antecipadamente.

É importante ressaltar que toda vitória é coletiva e não se resume apenas a um conjunto de atores. No nosso caso não poderia ser diferente, foram diversas atoras de organizações sociais, grupos acadêmicos, movimentos feministas, da política institucional – Poder Executivo7 e Legislativo8, e da imprensa9, que possibilitaram as vitórias alcançadas na reforma tributária, não apenas as que menciono aqui10.

Para finalizar esta introdução, esperamos – no plural, pois sei que é um desejo coletivo – que este trabalho inspire mais mulheres e homens a engajarem-se na luta pela igualdade de gênero e raça também na tributação.

1. O real

Sobre a realidade do sistema tributário, nossas pesquisas discutem como a tributação discrimina as mulheres e, ainda mais, as mulheres negras. Essa discriminação ocorre, na minha análise, por pelo menos três fatores: (i) pela regressividade; (ii) pela relação entre a tributação e a divisão sexual do trabalho; (iii) e explicitamente nos produtos ligados ao cuidado e à fisiologia11.

A respeito da regressividade, é importante analisar duas pesquisas do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP (Made/USP): a primeira calcula a carga tributária total sobre os diferentes extratos de renda12, enquanto a segunda identifica os grupos mais pobres13:

Tabela 1 – Carga tributária total x extremos de décimo de renda x percentual de mulheres negras e homens brancos em cada décimo de renda selecionado (Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2017/2018)

Carta tributária total incidente

Decil da população

Percentual de mulheres negras

Percentual de homens brancos

26,4%

10% mais pobres

42%

11%

19,2%

10% mais ricos

10%

42%

Fonte: elaboração própria com base em Silveira et al. (2022, p. 30) e Bottega et al. (2021, p. 7).

Para discutirmos a regressividade, é essencial identificar quem são os mais afetados por ela. Considerando os dois estudos que se baseiam nos dados da POF 2017/2018, podemos realizar essa análise de forma conjunta. Os dados mostram que os 10% mais pobres suportam uma carga tributária total de 26,4%, enquanto os 10% mais ricos enfrentam uma carga total de 19,2%14. Por muito tempo, o debate no direito tributário girava em torno deste ponto: “a regressividade é um problema, e precisamos combatê-la”. Todavia, nos últimos anos, buscamos dar um segundo passo e questionar: quem são os mais pobres afetados pela regressividade?

A segunda pesquisa demonstra que, entre os 10% mais pobres, 42% são mulheres negras e 11% são homens brancos, e, entre os 10% mais ricos, essa proporção se inverte: são 10% de mulheres negras e 42% de homens brancos15. Isso implica que, para iniciar verdadeiramente o debate sobre tributação, é necessário abordar que a regressividade não amplia a distância apenas entre ricos e pobres, mas também entre homens e mulheres, entre pessoas brancas e negras, e ainda mais entre homens brancos e mulheres negras.

Além da análise da regressividade, é importante identificar outros fatores de discriminação de gênero na tributação. Um aspecto crucial a ser investigado é a relação entre a tributação e o trabalho de cuidado, seja por meio da lente da divisão sexual do trabalho, seja sob a perspectiva da teoria da reprodução social. Essa relação não é nova, várias pesquisadoras já apontaram que podemos encontrar discriminação de gênero na tributação devido aos diferentes papéis de gênero e às disparidades nos gastos entre homens e mulheres16.

A divisão sexual do trabalho se baseia em dois princípios fundamentais: o princípio da separação e o princípio da hierarquização17. Esse sistema estabelece uma distinção entre o que é considerado trabalho masculino e o que é considerado trabalho feminino. O trabalho associado aos homens é valorado como superior, sendo reconhecido como produtivo e remunerado. Por outro lado, o trabalho associado às mulheres é visto como inferior, sendo considerado improdutivo e, portanto, não remunerado.

E a consequência disso é que ainda hoje os homens gastam cerca de 11 horas semanais em trabalho doméstico e de cuidado18, enquanto as mulheres gastam 22 horas semanais19. É interessante observar que há uma variação nas mulheres no que se refere à raça e à renda, ou seja, se a mulher é rica ou pobre, branca ou negra, há uma pequena variação nas horas despendidas em trabalho de cuidado. Em relação aos homens, não há variação, não importa se o homem é branco ou negro, rico ou pobre, empregado ou se está desempregado, eles desempenham a mesma média de 11 horas semanais em trabalho doméstico e de cuidado, segundo o IBGE (2022).

E a consequência da divisão sexual do trabalho é que as mulheres gastam não apenas tempo em trabalho de cuidado, mas também recursos financeiros para garantir a subsistência do lar. Por isso, ao analisarmos os dados da POF (2017/2018), percebemos que os lares chefiados por mulheres gastam mais em despesas essenciais, como alimentação, aluguel, água, energia, saúde e medicamentos, enquanto os lares liderados por homens tendem a gastar mais na aquisição de veículos e imóveis20.

Quando analisamos esses dados de forma interseccional, as disparidades se tornam ainda mais evidentes. Uma mulher negra chefe de família gasta cerca de 36% a mais com alimentação, 15% a mais com aluguel, 50% a mais com energia elétrica, 117% a mais em gás de cozinha, 40% a mais com medicamentos, e, de outro lado, gasta 76% a menos com aquisição de imóveis e 43% a menos com a compra de veículos do que um homem branco chefe de família21 (Menezes, 2023, com base na POF 2017/2018). Mais uma vez, observa-se que o modelo tributário brasileiro acaba prejudicando as mulheres negras em comparação aos homens brancos, visto que a imposição de uma carga muito mais elevada sobre o consumo do que sobre a renda e o patrimônio acaba sendo mais um viés de discriminação de gênero e raça.

Por fim, há também discriminação na tributação dos produtos ligados ao cuidado e à fisiologia, conforme demonstrado na tabela a seguir:22

Tabela 2 – Incidência de tributos indiretos sobre produtos selecionados

Produto

NCM

Descrição do item na Tipi

Total

Preservativos

4014.10.00

Preservativos

9,25%

Pílulas anticoncepcionais22 e DIU hormonal

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

30%

Viagra (citrato de sildenafila)

2935.90.19

Sulfonamidas – Outras

18%

Absorventes menstruais e tampões; absorventes para seios; fraldas infantis

9619.00.00

Absorventes (pensos) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria

27,25%

Pomadas preventivas de assaduras e pomadas hidratantes de mamilos durante amamentação

3404.90.21

Ceras artificiais e ceras preparadas – à base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)

37%

Cera automotiva

3405.30.00

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

33,75%

Bomba de amamentação (elétrica ou a vácuo)

8414.10.00

Bombas de vácuo

27,25%

Compressor de ar

8414.40.10

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis de deslocamento alternativo

9,25%

Alíquota total referente à soma de IPI, PIS/Cofins referente ao regime não cumulativo; ICMS Minas Gerais. Fonte: Menezes (2023).

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, enquanto Tipi refere-se à Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados.

Na minha pesquisa, observei que a tributação dos preservativos é de 9,25%, enquanto a dos anticoncepcionais é de 30%. A tributação do DIU hormonal também é de 30%, enquanto a do Viagra é de 18%, quase a metade. Produtos relacionados ao cuidado, como a pomada para assaduras, conhecida tecnicamente como cera de lanolina, que também é base para cera de hidratação dos mamilos durante a amamentação, têm uma tributação superior (37%) que cera automotiva para polimento de veículos (33,75%), sendo ambas do mesmo grupo tributário na tabela de IPI. A bomba extratora de leite materno tem uma tributação de 27,25%, quase três vezes maior do que a da bomba para inflar pneus de carro, cuja tributação é de 9,25%, e ambos os produtos também compartilham o mesmo grupo tributário da Tipi. Absorventes menstruais, absorventes para seios e fraldas infantis têm uma tributação de 27,25%; no caso dos absorventes, não há um produto correspondente para o sexo masculino.

Nesse sentido, os produtos relacionados ao trabalho de cuidado e à fisiologia feminina frequentemente não têm sua essencialidade considerada para fins tributários. Eles enfrentam alíquotas mais altas do que produtos mais consumidos por homens, sejam esses bens essenciais ou supérfluos. Este fato atesta mais um aspecto de discriminação de gênero na tributação.

2. O ideal

Narrar “o ideal” é a parte mais bonita, pois permite registrar a construção que fizemos nos últimos meses. Embora nossa luta pela inclusão da perspectiva de gênero e raça na Reforma Tributária tenha raízes em anos anteriores23, o ano de 2023 marcou um novo capítulo nessa jornada. Em 21 de março, participamos do primeiro evento do ano no Congresso Nacional para discutir tributação e gênero. Por meio do convite da Deputada Federal Denise Pessôa, Tathiane Piscitelli, Melissa Demari e eu integramos o debate sobre o tema no evento da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, como parte da programação do Março Mulher24.

Na sequência, foi formado o Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC n. 45/2019)25, primeiramente composto apenas por deputados homens26. De mesmo modo, as audiências públicas do GT recebiam majoritariamente convidados homens e inicialmente não estava prevista no cronograma nenhuma reunião para abordar as desigualdades de gênero e raça27. No entanto, para a audiência pública sobre a perspectiva distributiva, o Coordenador do GT, Deputado Reginaldo Lopes, incluiu também os temas de gênero, raça e cashback.

Assim, no dia 18 de abril de 2023, ocorreu a Audiência Pública “Perspectiva distributiva: aspectos sociais, gênero, raça, cashback28. Essa foi uma audiência pública que contou, pela primeira vez, com a maioria de convidados mulheres, sendo várias delas integrantes do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero: Tathiane Piscitelli, Daniela Olimpio, Evanilda Godoi, Lise Tupiassu, Raquel Preto, Eliane Barbosa e eu. Ocupamos a Audiência Pública para trazer os temas de gênero, raça, sustentabilidade e regionalidade à Reforma Tributária29.

Entretanto, o registro mais especial desse dia não é das participantes da audiência, mas sim a foto30 dos bastidores, porque foram essas duas mulheres, a Fabiana Lazzarini31 e a Danielle Gruneich32, as responsáveis por fazer com que todas nós pudéssemos falar na Câmara dos Deputados, foram essas mulheres que trabalharam para que nós conseguíssemos participar desse debate.

Bom, nós participamos desse debate, fomos ouvidas, mas ainda não havíamos sido escutadas. Apesar de várias de nós termos ido à Câmara e levantado diversos aspectos críticos e propostas de alteração da PEC n. 45/2019, nenhuma mudança relacionada à consideração de gênero e raça ocorreu na primeira proposta de substitutivo (Parecer Preliminar de Plenário – PRLP 1 => PEC n. 45/2019), divulgado em 22 de junho33. Então, a Fabiana Lazzarini disse: “Vocês precisam organizar essa atuação, redigir um ofício sucinto, com poucos pontos, focando nas questões prioritárias”.

E assim, em 30 de junho, divulgamos o que viria a ser nosso primeiro ofício34, contendo quatro propostas prioritárias de alteração do texto da Reforma Tributária, elaborado por Tathiane Piscitelli, Daniela Olimpio, Gabriela Natividade e eu. A partir desse ofício, elaboramos o “Manifesto pela Dignidade Menstrual na Reforma Tributária” para coletar assinaturas de entidades, organizações e coletivos de defesa das mulheres, focando em duas propostas:

Proposta 01: alteração do inciso IV do parágrafo 1º do artigo 8º para contemplar produtos relacionados à higiene menstrual e à economia do cuidado:

Art. 8º […]

§ 1º […]

IV – medicamentos, produtos de higiene menstrual e ligados à economia do cuidado;”

Proposta 02: inclusão de parágrafo no artigo 150 da Constituição para prever o dever de se considerar, na formulação de políticas tributárias, os impactos na desigualdade de gênero e raça:

Art. 150 […]

§ 8º A instituição, majoração ou redução de tributos deverá ser antecedida da avaliação do impacto da medida na promoção da igualdade de gênero e raça, nos termos a serem disciplinados em lei ordinária.”35

Na primeira semana de julho, a partir da abertura desse manifesto para assinaturas36, iniciamos uma movimentação intensa para que a demanda ecoasse na sociedade, nos movimentos sociais e na mídia. Várias integrantes do nosso grupo se mobilizaram para obter dezenas de assinaturas, engajando diversas organizações e entidades. Além disso, trabalhamos arduamente para garantir que a pauta da dignidade menstrual na Reforma Tributária ganhasse visibilidade na mídia37. Paralelamente, Tathiane e eu escrevemos matéria alertando como o texto da reforma tributária previa redução de tributos para alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, mas não para absorventes menstruais38.

No dia 4 de julho, dia do evento de celebração dos 10 anos da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, fomos ao Congresso Nacional para entregar o ofício a deputadas e senadoras e à Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves39:

No mesmo dia, graças especialmente à Danielle Gruneich, com apoio da Iara Cordeiro40 e da Fabiana Lazzarini, conseguimos fazer a entrega simbólica do Manifesto para a Secretária da Mulher e Deputada Federal, Benedita da Silva, durante reunião da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados41.

Ainda naquele dia, a Secretaria da Mulher formalizou aquelas sugestões e apresentou mais algumas em um documento próprio, entregando oficialmente as propostas da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária.

Paralelamente, ocorria movimentação dentro do Ministério da Fazenda visando obter a aprovação governamental para a inclusão dos absorventes no regime diferenciado. Este esforço institucional crucial foi conduzido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e Secretária Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) para assegurar que a Fazenda desse sinal verde à inclusão dos absorventes na Câmara dos Deputados.

No dia seguinte, 5 de julho, vibramos, nos emocionamos e choramos quando saiu o Substitutivo n. 2 (PRLP 2 => PEC n. 45/2019)42, que incluiu na nova proposta de redação da PEC n. 45/2019 os produtos ligados à higiene menstrual no inciso IV, junto aos medicamentos, no rol de produtos que poderiam ter alíquota reduzida. Essa inclusão refletiu exatamente o que havíamos proposto, pois o inciso IV, dos medicamentos, poderia ter alíquota reduzida em até 100% conforme o § 3º, II, “a”:

“Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019 – PRLP n. 2

Art. 9º […]

§ 1º As alíquotas dos tributos de que trata o caput serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para:

[…]

IV – medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

[…]

§ 3º Lei complementar definirá as hipóteses em que será concedida:

[…]

II – redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:

a) bens de que trata o § 1º, III e IV;”43 (Destaques nossos)

Estávamos radiantes. Depois de tanta luta, os absorventes finalmente estavam sendo reconhecidos como produtos essenciais e passíveis de alíquota zero. Toda mobilização das mulheres havia dado resultado!

Além disso, o substitutivo também havia acrescentado o aspecto de redução das desigualdades de gênero e raça como objetivo para o cashback:

“Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019 – PRLP n. 2

Art. 156-A […]

§ 5º […]

VIII – hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça;44 (Destaque nosso)

Entretanto, a segunda proposta não durou 24 horas. A bancada evangélica viu a inclusão dos termos “gênero” e “raça” e iniciou uma série de discursos afirmando que o governo tentava inserir “ideologia de gênero” na Reforma Tributária45. A redação não resistiu um dia inteiro46; no Substitutivo n. 3 (PRLP 3 => PEC n. 45/2019)47, que saiu no dia seguinte, dia 6 de julho de 2023, as palavras “gênero” e “raça” já haviam sido removidas do inciso do cashback. Foi a primeira derrota na Reforma Tributária que enfrentamos no Congresso.

Mas, mesmo assim, enfrentamos outros retrocessos. No último momento, durante a aprovação em plenário, a Câmara dos Deputados incluiu uma alteração estranha, para se dizer o mínimo, que poderia reduzir a tributação de armas e munições (Emenda Aglutinativa de Plenário – EMA 1 => PEC n. 45/201948)49. Além disso, a possível não incidência do Imposto Seletivo sobre esses produtos já havia sido alertada pela Tathiane Piscitelli desde o início da tramitação50.

Poucos meses depois, começou a segunda fase da nossa jornada: a tramitação no Senado. Precisávamos elaborar um novo ofício para o Senado, porque, apesar da vitória com a inclusão dos absorventes, várias propostas pela inclusão da perspectiva de gênero e raça que tínhamos formulado não haviam sido consideradas. E tudo isso ocorreu durante o período de organização do II Congresso de Tributação e Gênero, juntamente com um turbilhão de demandas profissionais e pessoais que cada uma de nós enfrentava individualmente. Mas nós não podíamos desistir dessa oportunidade histórica. Assim, elaboramos um novo ofício para o Senado com cinco propostas51, também conforme nos orientou a Fabiana Lazzarini, combinando demandas do primeiro ofício com novas solicitações, dentre elas as alterações necessárias para tributar efetivamente armas e munições.

Acerca das questões diretamente ligadas à igualdade de gênero, considero duas mais fundamentais: a primeira proposta, que estava presente desde o primeiro ofício, era que “a instituição, majoração ou redução de tributos deveria ser antecedida de avaliação do impacto da medida na promoção da igualdade de gênero e raça”52.

A outra proposta fundamental era que o Fundo Regional pudesse ser utilizado para financiar uma infraestrutura de cuidados. A PEC n. 45/2019 estabelecia um fundo de repasse aos Estados e listava o rol de bens e serviços em que o recurso poderia ser utilizado, dentre eles infraestrutura. No entanto, sabemos que esses recursos em infraestrutura são geralmente direcionados para a construção de estradas, recapeamento de rodovias, entre outros, e nem sempre essas políticas beneficiam as mulheres53. Nossa proposta era que o Fundo Regional, que à época girava em torno de 80 bilhões de reais, pudesse ser utilizado também para financiar uma Infraestrutura de Cuidados, como creches para primeira infância, espaços de longa permanência para idosos, dependentes, espaços para pessoas com deficiência, entre outros:

Proposta 03 – Alteração dos objetivos relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para a inserção das dimensões de gênero e raça

Art. 159-A […]

IV – obras de infraestrutura que objetivem garantir a cobertura integral de serviços relacionados com a economia do cuidado, como a expansão das ações de saúde e educação ligadas à primeira infância e à população idosa.

[…]

§ 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente e para redução das desigualdades de gênero e raça.”54

Com o novo ofício em mãos, realizamos nova investida no Senado para conversar com senadores e senadoras. No dia 4 de outubro, participamos de mais uma audiência pública55, Raquel Preto e eu, a convite da Senadora Teresa Leitão.

Após a audiência, houve a entrega do ofício56 para diversos senadores e senadoras, dentre eles o Senador Vanderlan Cardoso, presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que presidiu a maior parte da audiência.

Poucos dias após a audiência, o Senador Vanderlan Cardoso, que havia ficado muito sensibilizado com a pauta e especialmente com os dados acerca da desigualdade de gênero e raça na tributação57, tomou a iniciativa louvável de protocolar nossas propostas como emendas à PEC58.

Mas, de forma frustrante, as emendas foram rejeitadas pelo Relator da Reforma no Senado, o Senador Eduardo Braga. Ainda assim, não desistimos. Solicitamos uma reunião do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero com a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, na esperança de obter apoio para as propostas. Poucos dias depois, Tathiane e eu realizamos reunião com a SERT, no Ministério da Fazenda, onde tivemos a oportunidade de apresentar o ofício com as sugestões de emendas, debater a relevância das propostas e contar com a sensibilidade das e dos representantes da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária em relação ao tema.

Na sequência, continuamos a investida no Senado, e optamos por reescrever as propostas, retirando os termos “gênero” e “raça”, pois, como havíamos visto na Câmara, esses termos lamentavelmente se tornaram um obstáculo para a aprovação de qualquer legislação no Congresso.

Por fim, obtivemos o apoio da Senadora Eliziane Gama59, que também se sensibilizou com a pauta e protocolou, em 23 de outubro, novamente nossas propostas60.

Paralelamente a isso, Daniela Olimpio e eu colaboramos com o Instituto Sou da Paz e a Oxfam Brasil para chamar a atenção para a necessidade de alterações na redação da PEC, a fim de tributar armas e munições. Elaboramos um parecer técnico que demonstrava que, com as alterações propostas na Câmara, a tributação de armas poderia cair de cerca de 75% para 25% ou até mesmo 10%61. Felizmente, a Senadora Eliziane Gama também apresentou uma emenda para que o Imposto Seletivo incidisse sobre armas e munições, conforme sugerido em nosso parecer62-63.

3. O possível

Acredito que o título “o possível” é singelo diante de tudo o que conquistamos, pois alcançamos um “possível” muito grandioso. Primeiro, conseguimos a inclusão de produtos básicos da saúde menstrual no rol daqueles que podem ter alíquota reduzida em até 60% ou até zerada:

“Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023

Art. 9º […]

§ 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços:

[…]

VI – produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

[…]

§ 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de:

[…]

II – redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:

a) bens de que trata o § 1º, III a VI;”64 (Destaque nosso).

O outro dispositivo que conquistamos foi uma verdadeira reviravolta. Descobrimos na terça-feira que seria incluído no relatório da CCJ uma adaptação da nossa proposta, de que os benefícios tributários deveriam passar por uma avaliação a cada cinco anos na promoção da igualdade entre homens e mulheres65-66.

Isso significa que, pela primeira vez na história, conseguimos incluir na Constituição que a igualdade de gênero é um critério para avaliar medidas tributárias, como os regimes especiais:

“Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023

Art. 9º […]

§ 10. Os regimes diferenciados de que trata este artigo serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, não observado o disposto no § 2º, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.

§ 11. A avaliação de que trata o § 10 deverá examinar o impacto da legislação dos tributos a que se refere o caput deste artigo na promoção da igualdade entre homens e mulheres.”67 (Destaque nosso)

Esses dois dispositivos incluídos na PEC n. 45/2019, aprovada como Emenda Constitucional n. 132/2023, os quais acredito terem a digital de todas nós do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero, foram as nossas possíveis – mas incríveis – vitórias nessa jornada da Reforma Tributária.

Após anos de batalha de diversas professoras, pesquisadoras e advogadas para evidenciar a relação entre tributação e as desigualdades de gênero, e para estabelecer o campo de pesquisa de tributação e gênero como juridicamente legítimo e válido, inclusive tendo de enfrentar uma série de episódios machistas por parte de seus pares, a inclusão desses dispositivos no texto constitucional marca um momento de virada. A partir de agora, não será mais possível negar a conexão entre tributação e gênero, tampouco será possível sustentar racionalmente que a tributação é neutra diante das disparidades de gênero.

Considerações finais

Verónica Gago68 diz que não sabemos do que somos capazes até experimentarmos o deslocamento dos limites que nos fizeram crer e obedecer. Um ano atrás, jamais imaginaria que conseguiríamos contribuir para a alteração da Constituição de 1988 para incluir, pela primeira vez na história brasileira, a igualdade de gênero como critério para avaliar medidas tributárias e a redução da tributação para produtos de higiene menstrual. Como mencionei no início deste texto, foi uma luta coletiva, que apesar de ter partido da nossa atuação por meio do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP, só foi vitoriosa porque contou com apoio de diversas atoras e atores tanto de organizações sociais e acadêmicas quanto políticas e institucionais. Uma luta coletiva e uma vitória coletiva para lembrar que a luta feminista sempre vale a pena.

Referências

BANCADA evangélica veta menção a gênero no texto da reforma tributária. Correio Braziliense, 7 jul. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/07/5107404-bancada-evangelica-veta-mencao-a-genero-no-texto-da-reforma-tributaria.html. Acesso em: 4 mar. 2024.

BOTTEGA, Ana et al. Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil. Nota de Política Econômica n. 018, 2021. Disponível em: https://made usp.com.br/publicacoes/artigos/quanto-fica-com-as-mulheres-negras-uma-analise-da-distribuicao-de-renda-no-brasil/. Acesso em: 25 mar. 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC45-19). [S. d.]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/57a-legislatura/gt-sistema-tributario-nacional-pec-45-19. Acesso em: 25 mar. 2024.

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STOTSKY, Janet G. Gender bias in tax systems. IMF Working Paper, IMF Working Paper, [s. l.], n. 96/99, 1996.

1 Este texto é uma adaptação da palestra que proferi no II Congresso Internacional de Tributação e Gênero (II Coniteg) em São Paulo, em 9 de novembro de 2023, e também será incluído nos anais do evento. Este artigo aprimora e expande os temas discutidos na palestra, abordando eventos posteriores, como a aprovação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023. Houve esforço em buscar fontes para validar os eventos narrados, e o conteúdo foi reorganizado para uma melhor compreensão, visando oferecer uma análise mais profunda dos assuntos tratados. No entanto, optei por manter no texto o caráter direto e pessoal da palestra, como explico na introdução. As imagens que complementam este artigo, capturadas ao longo desta jornada, estão disponíveis para visualização em: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/collections/72157722714083338/. Acesso em: 19 abr. 24.

2 Os primeiros agradecimentos deste artigo não poderiam ser para outras pessoas senão Tathiane Piscitelli e Fabiana Lazzarini. Obrigada por todo companheirismo nesta nossa jornada de luta, é um privilégio caminhar ao lado de vocês.

3 Dois dias antes da palestra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado havia aprovado o parecer da Reforma Tributária que incluiu a análise de gênero dos benefícios tributários. Diante disso, atualizei o tema da palestra porque senti um forte ímpeto de contar a história do que estava acontecendo, de como nosso grupo (o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP) estava transformando a Reforma Tributária.

4 GAGO, Verónica. La potencia feminista. O el deseo de cambiarlo todo. Madrid: Traficantes de Sueños, 2019, p. 15.

5 Escrevo “imparcial” entre aspas, pois tampouco um texto escrito em terceira pessoa pode ser plenamente impessoal ou objetivo. Todo saber é localizado. Todo texto, em maior ou menor medida, é permeado explicitamente ou implicitamente da subjetividade de quem o escreve.

6 Gostaria de agradecer explicitamente à Nubia Castilhos e à Lana Borges, fundadoras, ao lado da Tathiane Piscitelli, do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP, e à Maria Angélica Santos. Em nome delas, faço referência a todas as membras anteriores e atuais do nosso grupo de pesquisa. Também não poderia deixar de referenciar o Women in Tax (WIT), fundado em 2019, que abriu portas para tantas mulheres tributaristas e contribuiu para que o debate de gênero na tributação pudesse ecoar.

7 Expresso minha mais profunda gratidão e afeto à Camilla Cavalcanti, Lígia Toneto, Fernanda Santiago, Débora Freire, Rodrigo Orair e Guilherme Mello.

8 Igualmente, gostaria de agradecer a atuação das parlamentares: Deputada Federal Denise Pessôa, Senadora Eliziane Gama, Senadora Teresa Leitão, Senador Vanderlan Cardoso e Deputado Federal Reginaldo Lopes.

9 Também gostaria de agradecer à Bárbara Mengardo, do Jota, à Manuela Azenha, da Marie Claire e à Bruna Damasceno, do Diário do Nordeste, por terem sido parceiras nessa luta.

10 Ademais, algumas figuras da política institucional que foram fundamentais para a inclusão da perspectiva de gênero na reforma tributária, seja por uma limitação institucional, seja por escolha pessoal, preferiram não ser mencionadas no texto. A vocês, gostaria de deixar aqui meu profundo agradecimento e carinho.

11 Essa relação foi desenvolvida na minha dissertação de mestrado, que está disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/53343 (MENEZES, Luiza Machado de O. Tributação e desigualdades de gênero e raça: vieses de gênero na tributação sobre produtos ligados ao trabalho de cuidado e à fisiologia feminina. 2023. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023).

12 SILVEIRA, Fernando Gaiger et al. Previdência e assistências sociais, auxílios laborais e tributos: características redistributivas do Estado brasileiro no século XXI. Working Paper n. 007. São Paulo: Made/USP, 2022.

13 BOTTEGA, Ana et al. Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil. Nota de Política Econômica n. 018, 2021. Disponível em: https://made usp.com.br/publicacoes/artigos/quanto-fica-com-as-mulheres-negras-uma-analise-da-distribuicao-de-renda-no-brasil/. Acesso em: 25 mar. 2024.

14 SILVEIRA, Fernando Gaiger et al. Previdência e assistências sociais, auxílios laborais e tributos: características redistributivas do Estado brasileiro no século XXI. Working Paper n. 007. São Paulo: Made/USP, 2022, p. 30.

15 BOTTEGA, Ana et al. Quanto fica com as mulheres negras? Uma análise da distribuição de renda no Brasil. Nota de Política Econômica n. 018, 2021. Disponível em: https://made usp.com.br/publicacoes/artigos/quanto-fica-com-as-mulheres-negras-uma-analise-da-distribuicao-de-renda-no-brasil/. Acesso em: 25 mar. 2024, p. 7.

16 LAHEY, Kathleen A. Gender, taxation and equality in developing countries: issues and policy recommendations. UN WOMEN, [s. l.], abr. 2018; OECD. Tax policy and gender equality: a stocktake of country approaches: overview. Paris: OECD Publishing, 2022. Disponível em: https://www.oecd-ilibrary.org/taxation/tax-policy-and-gender-equality_b8177aea-en. Acesso em: 25 mar. 2024; STOTSKY, Janet G. Gender bias in tax systems. IMF Working Paper, IMF Working Paper, [s. l.], n. 96/99, 1996.

17 HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de Pesquisa [s. l.], v. 37, n. 132, set./dez. 2007.

18 Ao contrário da literatura utilizada nesse texto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faz a distinção sobre o que é trabalho doméstico e o que é trabalho de cuidado. Todavia, no presente artigo esses termos serão substituídos por apenas “trabalho de cuidado” ou “trabalho não remunerado”.

19 IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua [S. l.: s. n.], 2022.

20 MENEZES, Luiza Machado de O. Tributação e desigualdades de gênero e raça: vieses de gênero na tributação sobre produtos ligados ao trabalho de cuidado e à fisiologia feminina. 2023. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/53343. Acesso em: 25 mar. 2024.

21 MENEZES, Luiza Machado de O. Tributação e desigualdades de gênero e raça: vieses de gênero na tributação sobre produtos ligados ao trabalho de cuidado e à fisiologia feminina. 2023. 135 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/53343. Acesso em: 25 mar. 2024.

22 Há também pílulas contraceptivas em outras NCMs de acordo com as diferentes composições hormonais.

23 No ano de 2020, por exemplo, o Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero já havia lançado um relatório com propostas à PEC n. 45/2019 e à PEC n. 110/2019. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2021-09/reforma_e_genero_-_final_1.pdf. Acesso em: 10 mar. 2024.

24 Secretaria da Mulher (2023). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=BYvN7wTQtuA. Acesso em: 10 mar. 2023.

25 BRASIL. Câmara dos Deputados. Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC45-19). [S. d.]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/57a-legislatura/gt-sistema-tributario-nacional-pec-45-19. Acesso em: 4 mar. 2024.

26 SILVA, Zileide. Lira cria grupo de trabalho para debater reforma tributária; deputado do PT será coordenador. G1, 15 fev. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/15/lira-cria-grupo-de-trabalho-para-debater-reforma-tributaria-deputado-do-pt-sera-coordenador.ghtml. Acesso em: 4 mar. 2024.

27 BRASIL. Câmara dos Deputados. GT sobre Reforma Tributária: Plano de Trabalho. Brasília, 1º mar. 2023a.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/57a-legislatura/gt-sistema-tributario-nacional-pec-45-19/outros-documentos/PlanodeTrabalhoGP_reforma_tributaria.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024.

28 BRASIL. Câmara dos Deputados. Grupo de Trabalho sobre o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/19): Audiência Pública e Deliberação. Perspectiva distributiva: aspectos sociais, gênero, raça, cashback. Brasília, 18 abr. 2023b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/67453. Acesso em: 4 mar. 2024.

29 Algumas imagens da audiência podem ser conferidas neste link: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/albums/72177720316332921/. Acesso em: 19 abr. 24.

31 Fabiana Lazzarini é advogada e Assessora Técnica da Liderança do Governo na Câmara dos Deputados.

32 Danielle Gruneich é advogada e Assessora Técnica da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados.

33 PRLP 1 => PEC n. 45/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2292813&filename=PRLP+1+%3D%3E+PEC+45/2019. Acesso em: 10 mar. 2024 (Brasil, 2023c).

34 Primeiro ofício. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-06/texto-das-propostas-3-1.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024 (FGV Direito, 2023a).

35 FGV DIREITO SP. Ofício à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. 2023a. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-06/texto-das-propostas-3-1.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024.

36 Segundo ofício, resultado do resumo do primeiro, assinado por dezenas de organizações e movimentos sociais. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-07/oficiodm-final.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024 (FGV DIREITO SP. Ofício ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Agnaldo Ribeiro, à Excelentíssima Deputada Federal Benedita da Silva, ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Arthur Lira, às Excelentíssimas Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Federais. 2023b).

37 MOLITERNO, Danilo. Especialistas pedem à Câmara alterações na reforma tributária para combater desigualdades racial e de gênero. CNN, 3 jul. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/especialistas-pedem-a-camara-alteracoes-na-reforma-tributaria-para-combater-desigualdades-racial-e-de-genero/. Acesso em: 4 mar. 2024.

38 MENEZES, Luiza Machado de O.; PISCITELLI, Tathiane. Reforma terá menos imposto para agrotóxicos e ultraprocessados, mas não absorventes. Jota, 3 jul. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-tera-menos-imposto-para-agrotoxicos-e-ultraprocessados-mas-nao-absorventes-03072023. Acesso em: 10 mar. 2024.

39 As fotos podem ser conferidas aqui: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/albums/72177720316326830/. Acesso em: 19 abr. 24.

40 Iara Cordeiro é Assessora da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados.

41 O registro desse momento pode ser visto aqui: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/53665251808/in/album-72177720316326830/. Acesso em: 19 abr. 24.

42 BRASIL. Câmara dos Deputados. PRLP n. 2. Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023d. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297250&filename=PRLP+2+%3D>+PEC+45/2019. Acesso em: 4 mar. 2024.

43 BRASIL. Câmara dos Deputados. PRLP n. 2. Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023d. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297250&filename=PRLP+2+%3D%3E+PEC+45/2019. Acesso em: 4 mar. 2024.

44 BRASIL. Câmara dos Deputados. PRLP n. 2. Parecer de Plenário pela Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Proposta de Emenda à Constituição n. 45-A, de 2019. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023d. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297250&filename=PRLP+2+%3D%3E+PEC+45/2019. Acesso em: 4 mar. 2024.

45 NIKOLAS Ferreira diz existir ideologia de gênero na tributária. Poder360, 6 jul. 2023. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-flash/nikolas-ferreira-diz-existir-ideologia-de-genero-na-tributaria/. Acesso em: 4 mar. 2024.

46 BANCADA evangélica veta menção a gênero no texto da reforma tributária. Correio Braziliense, 7 jul. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/07/5107404-bancada-evangelica-veta-mencao-a-genero-no-texto-da-reforma-tributaria.html. Acesso em: 4 mar. 2024.

48 BRASIL. Câmara dos Deputados. PRLP n. 3. Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição n. 45, de 2019. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2023e. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2297963&filename=Avulso%20PEC%2045/2019. Acesso em: 4 mar. 2024.

50 CASHBACK da reforma tributária poderá beneficiar mulheres e negros. Agência Câmara, 21 mar. 2023. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/cashback-da-reforma-tributaria-podera-beneficiar-mulheres-e-negros. Acesso em: 4 mar. 2024.

51 FGV DIREITO SP. Ofício às Excelentíssimas e aos Excelentíssimos Senadores da República. 2023c. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-12/oficio-senado-1.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024.

52 FGV DIREITO SP. Ofício à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. 2023a. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-06/texto-das-propostas-3-1.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024.

53 LAHEY, Kathleen A.; DE VILLOTA, Paloma. Economic crisis, gender equality, and policy responses in Spain and Canada. Feminist Economics [s. l.], v. 19, n. 3, jul. 2013. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/13545701.2013.812267. Acesso em: 25 mar. 2024.

54 FGV DIREITO SP. Ofício às Excelentíssimas e aos Excelentíssimos Senadores da República. 2023c. Disponível em: https://direitosp.fgv.br/sites/default/files/2023-12/oficio-senado-1.pdf. Acesso em: 4 mar. 2024.

55 BRASIL. Senado Federal. Audiência Pública Iterativa. Finalidade: Audiência Pública do Ciclo de Debates Temáticos sobre a Reforma Tributária, para análise e discussão do texto da PEC n. 45-A aprovada na Câmara dos Deputados e seus impactos nos respectivos setores. Brasília, 4 out. 2023g. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?0&reuniao=11943. Acesso em: 4 mar. 2024.

56 A foto da entrega do Ofício ao Senador Vanderlan está disponível em: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/albums/72177720316339558/. Acesso em: 19 abr. 24.

57 O senador Vanderlan Cardoso chegou a manifestar durante a audiência pública: “Estou até envergonhado: a diferença é muito grande. São coisas que às vezes são óbvias, mas no dia a dia não observamos isso. E olhe que sou muito curioso na questão tributária” (IMPOSTO seletivo e Conselho Federativo se destacam em debate sobre reforma. Senado Notícias, 4 out. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/04/imposto-seletivo-e-conselho-federativo-se-destacam-em-debate-sobre-reforma. Acesso em: 4 mar. 2024).

59 A foto da reunião pode ser conferida aqui: https://www.flickr.com/photos/200259619@N03/53665039521/in/album-72177720316332981/. Acesso em: 19 abr. 24.

61 Nota técnica disponível em: https://soudapaz.org/o-que-fazemos/mobilizar/sistema-de-justica-criminal-e-seguranca-publica/advocacy/controle-de-armas/?show=documentos#10248-1. Acesso em: 4 mar. 2024 (Instituto Sou da Paz e Oxfam Brasil [s. d.]).

62 Proposta de Emenda n. 615 à PEC n. 45/2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9486825&ts=1710194097282&disposition=inline&ts=1710194097282. Acesso em: 11 mar. 2023.

63 O Senado havia aprovado a inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo, todavia, no último minuto, a “bancada da bala” conseguiu reverter quando o texto voltou à Câmara dos Deputados. Confira: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/15/no-ultimo-minuto-bancada-da-bala-derrota-governo-e-retira-imposto-do-pecado-sobre-armas-e-municao.ghtml. Acesso em: 11 mar. 2023.

64 BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília: Presidência da República, 2023h. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 25 mar. 2024.

65 Concomitante a nossa proposta de avaliação de medidas tributárias de acordo com promoção da igualdade de gênero, também havia iniciativa de projeto semelhante na Secretaria de Política Econômica (SPE).

66 Reiteramos nossos agradecimentos à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para que a proposta fosse inserida no Senado.

67 BRASIL. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília: Presidência da República, 2023h. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 25 mar. 2024.

68 GAGO, Verónica. La potencia feminista. O el deseo de cambiarlo todo. Madrid: Traficantes de Sueños, 2019, p. 13.