@article{Koury_2022, title={Contra as Máximas da Presunção de Legitimidade do Crédito Tributário e do Livre Convencimento do Julgador}, url={https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1250}, DOI={10.46801/2595-6280.51.12.2022.1250}, abstractNote={<p>Este artigo visa examinar duas máximas constantemente aplicadas pelo Poder Judiciário ao examinar provas no Direito Tributário, quais sejam: a presunção de “legitimidade” do crédito tributário e o livre convencimento do julgador. A metodologia empregada consiste na análise de textos doutrinários e do direito positivo brasileiro. Na primeira parte, analisa-se o raciocínio probatório no Direito em geral, incluindo-se o conceito de prova, bem como o ônus de prova, a hipótese a ser provada, os meios de prova e os standards de prova e critérios de inferência probatória. Na segunda parte, demonstra-se que existem critérios normativos para a distribuição do ônus de prova que infirmam a presunção genérica de “legitimidade” do crédito tributário e que a exigência de motivação dos atos administrativos atribui deveres probatórios à Fazenda Pública. Ademais, explica-se que os standards de prova normativamente exigidos pelo Direito Tributário brasileiro demandam a satisfação de critérios inferenciais para a validade do raciocínio probatório, de modo que não se pode afirmar a integral liberdade do julgador em matéria probatória.</p>}, number={51}, journal={Revista Direito Tributário Atual}, author={Koury, Paulo Arthur Cavalcante}, year={2022}, month={ago.}, pages={314–339} }