TY - JOUR AU - Mussi Gabriel, Ivana AU - Rodrigues Neto, Assuero PY - 2022/12/01 Y2 - 2024/03/28 TI - Averbação Pré-executória como Meio Alternativo de Cobrança de Tributos JF - Revista Direito Tributário Atual JA - RDTA VL - IS - 52 SE - Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed) DO - 10.46801/2595-6280.52.7.2022.1260 UR - https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1260 SP - 189-207 AB - <p>A manutenção da máquina estatal e a promoção dos direitos sociais dependem de recursos que, cada vez mais, decorrem da tributação. Para o incremento da arrecadação tributária no Estado Fiscal, em 10 de janeiro de 2018, com a Lei federal n. 13.606, é criada uma nova forma de cobrança extrajudicial de crédito tributário federal, denominada de averbação pré-executória, que concede à Procuradoria da Fazenda Nacional a prerrogativa de, no caso de inadimplemento do contribuinte, determinar a indisponibilidade de bens e direitos, antes mesmo da execução fiscal. A Portaria PGFN n. 33/2018 que, por sua vez, regulamenta o instituto da averbação, busca minimizar o desconforto inerente à indisponibilidade para o contribuinte.</p> ER -