[1]
H. G. Lummertz, “Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos: a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003”, RDTA, nº 41, p. 199–225, jun. 2023.