[1]
R. Biava Júnior, “A Incidência do ITCMD quando o Doador tiver Domicílio ou Residência no Exterior, ou quando o ‘de Cujus’ possuía Bens, era Residente ou Domiciliado ou teve o seu Inventário Processado no Exterior: Análise de Constitucionalidade das Leis Estaduais que instituíram o ITCMD nestas Hipóteses”, RDTA, nº 26, p. 311–340, dez. 2011.