[1]
O. J. G. Bueno, “A Não-incidência de ISS nos Serviços de Sociedade Civil, sem Fins Lucrativos, que opera em Regime de Rateio de Despesas segundo a Natureza Jurídica da Prestação de Serviços como Fato Tributável”, RDTA, nº 17, p. 282–292, dez. 2021.