[1]
R. Mariz de Oliveira, “Inexistêcia de Sucessão Tributária relativa ao Imposto de Renda no caso de Simples Aquisição de Imóvel Comercial, Exploração da mesma Atividade no Local e Anterior Existência de Sociedade em Conta de Participação com o Antigo Proprietário”, RDTA, nº 6, p. 1431–1495, set. 1986.