[1]
V. C. Brito, M. O. F. Rodrigues, e A. C. da Silveira, “A Eficácia da Política Isentiva de Combate à Pobreza Menstrual como Critério para sua Validade: a Positivação da Necessidade de Análise de Custo-benefício e Impacto na Promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres pelos §§ 10 e 11 do art. 9º da EC n. 132/2023, que aprovou a Reforma Tributária sobre o Consumo”, RDTA, nº 59, p. 526–560, maio 2025.