[1]
J. Ferretti Lomba e C. H. Crosara Delgado, “Da Invalidade Jurídica da MP n. 806/2017 quanto à Nova Metodologia de Tributação dos Fundos de Investimento sob a Forma de Condomínios Fechados”, RDTA, nº 39, p. 75–93, dez. 2021.