[1]
H. G. Lummertz, «Definição do Município Competente para cobrar o ISSQN sobre os Serviços de Elaboração de Projetos: a Inaplicabilidade do Recurso Especial n. 1.117.121/SP na Vigência da Lei Complementar n. 116/2003», RDTA, n.º 41, pp. 199–225, jun. 2023.