LEGISLAÇÃO
UPDATES ON BRAZILIAN LEGISLATION
INSTRUÇÕES NORMATIVAS – RFB
Imposto de Renda
Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 07 de abril de 2020
Altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil.
Resumo dos editores: Modifica, em caráter excepcional, o prazo de entrega de declaração nos casos de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01 de abril de 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Resumo dos editores: Modifica, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019.
Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Resumo dos editores: Trata da Declaração de Imposto de Renda 2020, ano-calendário 2019.
Direito Aduaneiro
Instrução Normativa RFB nº 1.955, de 25 de maio de 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Resumo dos editores: Substituiu o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 07 de maio de 2020
Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Resumo dos editores: Trata da disciplina de regimes aduaneiros especiais, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).
Instrução Normativa RFB nº 1.941, de 20 de abril de 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped).
Resumo dos editores: Alterou o anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, para acrescentar os itens constantes de seu Anexo Único.
Instrução Normativa RFB nº 1.940, de 20 de abril de 2020
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
Resumo dos editores: Alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 para reduzir a 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota de que trata o caput incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Instrução Normativa RFB nº 1.936, de 15 de abril de 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).
Resumo dos editores: Trata de procedimento simplificado no despacho aduaneiro de determinados produtos, em decorrência da pandemia da doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19).
Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Resumo dos editores: Alterou a disciplina do despacho aduaneiro de importação e da Declaração de Importação (DI).
Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020
Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017.
Resumo dos editores: Aprovou a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017, que incorpora as alterações aprovadas nas 62ª, 63ª e 64ª sessões do referido Comitê, até janeiro de 2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Instrução Normativa RFB nº 1.920, de 31 de dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Resumo dos editores: Estabeleceu que a venda de mercadorias com isenção a passageiro procedente do exterior será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro. A venda de mercadorias com isenção a passageiro procedente do exterior, nos termos do inciso III do art. 15, será efetuada até o limite de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por passageiro. O viajante poderá adquirir bens
em loja franca no território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global estabelecido no parágrafo único do art. 9º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, e no caput do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.
Instrução Normativa RFB nº 1.918, de 20 de dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Resumo dos editores: Alterou a IN RFB nº 248/2002, para disciplina sobre o despacho para o regime de trânsito aduaneiro será processado de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa e será operacionalizado mediante a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito), bem como suas obrigações acessórias.
SOLUÇÕES DE CONSULTA – RFB
Remessas ao exterior/Retenção na Fonte (IRRF)
Solução de Consulta COSIT nº 41, de 31 de março de 2020 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF RENDIMENTO RECEBIDO DE FONTE NO EXTERIOR.
O recebimento de rendimentos oriundos do exterior por residente no País é fato gerador do imposto sobre a renda e sujeita-se à tributação mensal mediante a aplicação da tabela progressiva mensal (carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 7º e 8º, Lei nº 7.713, de 1988, art. 8º, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018) arts. 118, caput, 119 e 120, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso II, e 54.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que não se refere à interpretação da legislação tributária e aduaneira federal, relativa aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 1º, 3º,
§ 2º, e 18, incisos I e XIII.
Solução de Consulta COSIT nº 7, de 27 de janeiro de 2020 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO E ADQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE.
Pessoa física brasileira não residente no País que retorna ao Brasil com ânimo definitivo readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso IV, 4º e 6º.
Tributos Aduaneiros, Regimes Especiais e Zona Franca de Manaus
Solução de Consulta COSIT nº 01, de 09 de janeiro de 2020 Assunto: Regimes Aduaneiros
TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO.
Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.415, de 2013, art. 4º, § 2º; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 8º e 57. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais exigidos, trazendo questionamentos sem a correta identificação do(s) dispositivo(s) da legislação sobre cuja aplicação haja dúvida; que não envolvem interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 1.396, de 2013, art. 3º, § 2º, inciso IV; art. 18, incisos I, II e XIII.
Outros assuntos Solução de Consulta COSIT nº 99.015, de 27 de dezembro de 2019 Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS
No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 4º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta formulada sem a indicação do dispositivo legal que ensejou dúvida de interpretação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e II.