Carta dos Editores
Prezado Leitor,
Queremos compartilhar com você e com todos aqueles que ao longo destes anos têm acompanhado a trajetória da nossa revista, uma grande conquista – recentemente, a Revista Direito Tributário Internacional Atual (RDTIA), em reconhecimento ao cumprimento dos procedimentos Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), recebeu a qualificação Qualis B1, atribuída exclusivamente aos periódicos de excelência nacional, tornando-se assim uma das revistas jurídicas de maior relevância no Brasil, destacadamente na área tributária.
O reconhecimento da CAPES transcende o acaso. Com efeito, é o resultado do compromisso inarredável com a qualidade, que se reflete no elevado nível técnico dos artigos, somente publicados após uma dupla revisão cega (double blind review) conduzida por uma comissão composta pelos mais proeminentes juristas da área, na participação de autores estrangeiros, que coloca a RDTIA no patamar dos mais respeitados periódicos internacionais e, ainda, na participação de autores nacionais provenientes de todas as regiões do país, contribuindo para tornar a formação de juristas nesta área mais homogênea.
Foi também decisiva para a obtenção da qualificação B1, a adoção de novas tecnologias, como os identificadores DOI (Digital Object Identifier), que permitem alinhar os trabalhos ao padrão internacional, viabilizando a integração com as demais relevantes bases de indexação no Brasil e no exterior. Além disso, o conteúdo da RDTIA já migrou totalmente para a plataforma OJS/SEER, garantindo maior eficiência na submissão e avaliação dos artigos.
Como esforço para alçar a RDTIA ao plano dos melhores periódicos internacionais, temos intensificado a busca pela contribuição de autores estrangeiros, para trazer ao nosso leitor o que de mais atualizado se discute no mundo e estimular o debate para além dos temas exclusivamente domésticos.
Nesta edição (11) contamos com artigos que, retomando questões já “clássicas” do Direito Tributário Internacional no Brasil, como a tributação de coligadas e controladas no exterior e dos serviços técnicos, propõem novas perspectivas, que nos convidam a uma revisão do que já se falou sobre temas tão fundamentais. Encontramos também trabalho que aborda a troca de informações de natureza fiscal entre o Brasil e os Estados Unidos à luz da jurisprudência recentemente consagrada pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, destacamos artigo sobre a reforma tributária na Índia e que, acreditamos, poderá enriquecer o debate em torno dos projetos de reforma tributária que atualmente tramitam no Congresso Nacional.
Na seção de jurisprudência encontramos julgados administrativos de grande repercussão nas operações com software, mais especificamente em relação à dedutibilidade dos direitos autorais, matéria sempre polêmica e que desafia profissionais e acadêmicos no Brasil e no mundo. Merece também destaque o julgado que tem por objeto a intricada questão da consolidação de resultados de controladas no exterior. Relativamente aos temas aduaneiros, encontramos um importante julgado a respeito de interposição fraudulenta, assunto onipresente neste setor. Na parte judicial, por fim, temos, dentre outros julgados, um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação das regras de preços de transferência.
Na seção de legislação destaca-se a promulgação do acordo para prevenir a dupla tributação firmado com Singapura, a redução a zero as alíquotas do imposto de renda de residente ou domiciliado no exterior em determinadas operações, a edição da Medida Provisória n. 1.152/2022, que modifica substancialmente as regras de preços de transferência e a publicação de diversas instruções normativas e soluções de consulta afetas à tributação de operações internacionais.
Esperamos que a obtenção do Qualis B1 seja, acima de tudo, um estímulo a todos os estudiosos e profissionais que lidam com o Direito Tributário Internacional para que publiquem seus artigos na RDTIA, reduzindo a escassez de trabalhos em nosso país sobre esta tão importante disciplina.
Cordialmente,
Roberto França de Vasconcellos
Victor Borges Polizelli
Renata Emery