https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/issue/feedRevista de Direito Tributário Internacional Atual2022-07-20T19:12:20-03:00Equipe Editorialrdtiatual@ibdt.org.brOpen Journal Systems<p>A Revista Direito Tributário Internacional Atual (RDTI-Atual) foi concebida para colaborar com o desenvolvimento do estudo do Direito Tributário Internacional, reunindo artigos que contribuam para o debate acadêmico e profissional a partir de uma abordagem crítica, atual e consistente.</p> <p>Criada pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), vinculado à Universidade de São Paulo (USP), a RDTI-Atual pretende fomentar o debate e a troca de experiências em nível nacional e internacional, mediante a colaboração efetiva de renomados especialistas brasileiros e estrangeiros como integrantes do Conselho Editorial, do Conselho Científico e Autores de artigos.</p> <p>A edição da RDTI-Atual observará parâmetros internacionais de avaliação em estrita consonância com os procedimentos Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A avaliação dos artigos seguirá o sistema de double blind peer review.</p>https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/2223Jurisprudência2022-07-20T19:08:14-03:00Renata Emeryrdtiatual@ibdt.org.br2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Renata Emeryhttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/2221A Qualificação dos Juros sobre o Capital Próprio à Luz do Tratado de Bitributação Brasil-Holanda2022-07-20T18:52:25-03:00Kees van Raadrdtiatual@ibdt.org.brAline Nunes dos Santosrdtiatual@ibdt.org.br<p>Publicado no periódico tributário holandês Weeblad fiscaal recht n. 7365, de 14 de janeiro de 2021, WFR 2021/8. Disponível em: https://www.recht.nl/vakliteratuur/fiscaalrecht/aflevering/32006/weekblad-fiscaal-recht/2021/7365/#a500248.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Kees van Raad; Aline Nunes dos Santoshttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/2224Carta dos Editores2022-07-20T19:12:20-03:00Victor Borges Polizellirdtiatual@ibdt.org.brRoberto França de Vasconcellosrdtiatual@ibdt.org.brRenata Emeryrdtiatual@ibdt.org.br2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Victor Borges Polizelli, Roberto França de Vasconcellos, Renata Emeryhttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/2222Legislação2022-07-20T19:01:28-03:00Renata Emeryrdtiatual@ibdt.org.br2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Renata Emeryhttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1249Teste de Razoabilidade e a Cláusula PPT2022-03-04T13:51:06-03:00Guilherme Lanzellotti Medeirosguilhermelmedeiros@gmail.com<p>Este artigo aborda a natureza jurídica do teste de razoabilidade contido no § 7º da Ação n. 6 do Plano BEPS. Pretende-se analisar a origem do teste de razoabilidade e a confusão conceitual que vem exsurgindo a respeito do seu aspecto objetivo ou subjetivo, buscando trazer luz às divergências doutrinárias sobre o tema. A partir da premissa obtida com a referida análise, este artigo fará uma crítica ao conteúdo da Cláusula PPT, utilizando-se do direito comparado para demonstrar que a precária importação pela Cláusula PPT do teste da razoabilidade acaba por implicar insegurança jurídica e subjetivismo na aplicação da referida legislação.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Guilherme Lanzellotti Medeiroshttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1262Critérios Éticos e Políticos para o Debate da Tributação de Negócios Plurilocalizados2022-04-13T09:57:47-03:00Ian Fernandes de Castilhosiancastilhosadv@gmail.com<p>O presente artigo parte da problematização de famosos casos de dupla tributação e de dupla não tributação em negócios jurídicos plurilocalizados com ênfase nos negócios jurídicos em ambiente digital. Dada a problemática a ser exposta, no primeiro capítulo se propõe o seguinte problema de pesquisa: como evitar a injustiça fiscal internacional derivada do vazio ou o excesso normativo de negócios praticados em jurisdições fiscais diferentes? A hipótese a ser traçada é que tais casos só podem ser evitados pela cooperação internacional baseada em um critério ético (capacidade contributiva) e um critério político (ressignificação do conceito de estabelecimento permanente). A premissa jusfilosófica consiste no não positivismo de Robert Alexy.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Ian Fernandes de Castilhoshttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/866Auditores sem Fronteiras2022-04-12T16:03:38-03:00Julio Lindner Barbierijuliolbarbieri@gmail.com<p>Este artigo busca apresentar e contextualizar a iniciativa Auditores sem Fronteiras (ASF) mantida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A partir de informações institucionais do ASF, será possível visualizar a estrutura do programa e compreender as diretrizes e objetivos orgânicos. A análise de relatórios específicos divulgados pelo ASF resulta em uma opinião objetiva com viés macro das ações já realizadas e que estão programadas. Mais do que uma apresentação do ASF, espera-se introduzir a postura e os princípios adotados pela organização do programa, sobretudo das práticas do Secretariado sediado em Paris, mas também do conselho de administração e stakeholders.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Julio Lindner Barbierihttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/864Acórdão Starbucks (Processos Apensos T-760/15 e T-636/16)2021-09-17T10:24:02-03:00Patricia Correapelcorrea@yahoo.com<p>Este trabalho aborda a questão da aplicação do princípio da plena concorrência – tal como entendido pela Comissão no caso Starbucks –, como parâmetro para análise da existência de vantagem econômica de uma medida que pode ser enquadrada como auxílio de Estado no âmbito da União Europeia (UE). Leva em consideração o fato de que o referido princípio, tal como aplicado pela Comissão, não se encontra positivado no direito europeu e não possui, de fato, substância material. Por fim, foram brevemente colocadas possíveis consequências negativas da aplicação dessa noção do princípio da plena concorrência mesmo nos casos em que os Estados-membros possuem legislação interna sobre a matéria.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Patricia Correahttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/2097Direitos dos Contribuintes em Procedimentos de Fiscalização2022-03-21T15:58:32-03:00Raphael Assef Lavezraphael.lavez@usp.br<p>Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos de fiscalização, antes mesmo da lavratura de qualquer auto de infração, com especial foco no direito de ser ouvido e a acessar documentos, no âmbito do Direito da União Europeia. Uma visão geral da jurisprudência do TJUE demonstra que nem sempre esses direitos são assegurados aos contribuintes. Para abordar essa questão, duas hipóteses são propostas: (i) as restrições a esses direitos baseiam-se muitas vezes na premissa de que eles devem ser assegurados somente após a lavratura de um auto de infração; e, (ii) no entanto, essa distinção não é apenas artificial, mas também insuficiente para garantir uma proteção efetiva dos direitos dos contribuintes. Para demonstrá-las, este artigo desenvolve tanto uma análise descritiva do atual estágio da jurisprudência do TJUE no tema quanto uma análise normativa do porquê, como e quando o direito de ser ouvido e o direito de acessar documentos devem ser assegurados aos contribuintes no contexto de procedimentos de fiscalização.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Raphael Assef Lavezhttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1284O Superior Tribunal de Justiça e o Princípio da Tributação Singular2022-05-17T11:14:21-03:00Roberto Codorniz Leite Pereirarcodorniz@uol.com.br<p>O tema do princípio da tributação singular se tornou bastante comum nos últimos anos com a publicação dos planos de ação de combate ao fenômeno chamado erosão das bases imponíveis e transferência artificial de lucros. A despeito disso, é fato que a enunciação do referido princípio como um estados de coisas ideal a ser alcançado não é nova, sendo datada dos debates que antecederam as primeiras convenções modelo em matéria de dupla tributação internacional da renda. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça proferiu três decisões em que condicionou a aplicação de tratados de dupla tributação à comprovação de ausência de “hibridismo”, ou seja, de assimetrias entre os direitos internos dos países na classificação do rendimento que impliquem a dupla não tributação da renda. Este artigo sustenta que, ao condicionar a aplicação de um tratado de dupla tributação à observância do princípio da tributação singular, o Superior Tribunal de Justiça firmou um precedente equivocado, pois contraria as normas internacionais que dispõem sobre as fontes de criação de normas jurídicas de Direito Internacional e a interpretação de tratados, e perigoso, haja vista que traz insegurança jurídica no âmbito da interpretação e aplicação dos tratados, ensejando, em última instância, a dupla tributação da renda. Além disso, proponho que, na presença de convenção internacional que preveja o intercâmbio de informações para fins fiscais e o procedimento amigável, caberá ao Estado – e não ao agente privado – solicitar informações para se certificar de que, no caso, inexiste “hibridismo” capaz de ensejar a dupla não tributação da renda.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Roberto Codorniz Leite Pereirahttps://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1272Crise de Legitimidade nas Políticas Globais de Cooperação Fiscal e Possíveis Soluções2021-12-16T15:48:23-03:00Rogério Abdala Bittencourt Júniorrogerio.abdala@outlook.comOnofre Alves Batista Júnioronofrebj@hotmail.com<p>O objetivo do artigo é investigar a legitimidade (ou falta dela) das políticas tributárias globais que visam à cooperação fiscal, assim como avaliar de maneira pormenorizada os formatos e políticas de cooperação fiscal global já produzidos por países (unilateralmente), entre eles (bilateralmente) e por organizações internacionais como a OCDE. O item 1 teve como objetivo descrever novos desafios institucionais dos países em desenvolvimento, relativos às novas tecnologias, com destaque para a tecnologia blockchain, e como os déficits de cooperação fiscal contribuem para o agravamento desses desafios. No item 2, fez-se a contextualização histórica das políticas de cooperação fiscal entre os países, bem como a descrição e análise das principais políticas de cooperação já implementadas unilateral, bilateral e multilateralmente. O item 3 analisou os níveis de legitimidade democrática, na visão dos países em desenvolvimento, dos esforços de cooperação fiscal já empreendidos. Por fim, no item 4, foram algumas propostas institucionais de reforma do regime tributário global, e analisadas sua eventual aplicabilidade aos esforços de cooperação fiscal. A conclusão que se extraiu desse trabalho foi a de que o atual regime tributário internacional, especificamente no que tange às políticas de cooperação fiscal, não é legítimo ou inclusivo na perspectiva dos países em desenvolvimento, e que carece de reformas, e que se vislumbra uma oportunidade de alteração desse quadro por meio do exercício de maior influência dos países em desenvolvimento, que hoje representam mais de 50% da economia mundial, com destaque para os países do BRICS.</p>2022-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2022 Rogério Abdala Bittencourt Júnior, Onofre Alves Batista Júnior