Caso Klabin
o “casa e separa” Revisto à Luz da “Técnica da Simulação”
Palavras-chave:
simulação (Direito Civil), simulação (Direito Societário), planejamento tributário, elisão, análise de casoResumo
Este artigo destaca e analisa as peculiaridades dogmáticas da simulação no campo do Direito Societário. No Brasil, são raros os casos em que a simulação de atos societários (e.g., constituição de sociedades; subscrição de capital; fusão, cisão, incorporação etc.) tenha sido tratada da maneira adequada, observados os seus pressupostos específicos, seja em sede doutrinária, seja em sede jurisprudencial. Em geral, esse tipo de simulação é explicado como se fosse afeito a um negócio jurídico qualquer, o que, como se demonstrará, não é a postura tecnicamente mais acurada. Tal estudo servirá ao propósito de evidenciar a importância que o desenvolvimento da “técnica da simulação” (tarefa que se atribui aos estudiosos do Direito Civil) pode desempenhar na solução de questões relativas ao planejamento tributário. O pano de fundo desse estudo consistirá no exame de um precedente da recente jurisprudência administrativa federal.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.