Caso Klabin

o “casa e separa” Revisto à Luz da “Técnica da Simulação”

Autores

  • Eduardo Santos Arruda Madeira
  • Luiz Carlos de Andrade Jr.

Palavras-chave:

simulação (Direito Civil), simulação (Direito Societário), planejamento tributário, elisão, análise de caso

Resumo

Este artigo destaca e analisa as peculiaridades dogmáticas da simulação no campo do Direito Societário. No Brasil, são raros os casos em que a simulação de atos societários (e.g., constituição de sociedades; subscrição de capital; fusão, cisão, incorporação etc.) tenha sido tratada da maneira adequada, observados os seus pressupostos específicos, seja em sede doutrinária, seja em sede jurisprudencial. Em geral, esse tipo de simulação é explicado como se fosse afeito a um negócio jurídico qualquer, o que, como se demonstrará, não é a postura tecnicamente mais acurada. Tal estudo servirá ao propósito de evidenciar a importância que o desenvolvimento da “técnica da simulação” (tarefa que se atribui aos estudiosos do Direito Civil) pode desempenhar na solução de questões relativas ao planejamento tributário. O pano de fundo desse estudo consistirá no exame de um precedente da recente jurisprudência administrativa federal.

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Publicado

2012-12-01

Como Citar

Madeira, E. S. A., & Andrade Jr., L. C. de. (2012). Caso Klabin: o “casa e separa” Revisto à Luz da “Técnica da Simulação”. Revista Direito Tributário Atual, (28), 43–71. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1747

Edição

Seção

Artigos