A Eficácia da Política Isentiva de Combate à Pobreza Menstrual como Critério para sua Validade
a Positivação da Necessidade de Análise de Custo-benefício e Impacto na Promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres pelos §§ 10 e 11 do art. 9º da EC n. 132/2023, que aprovou a Reforma Tributária sobre o Consumo
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.24.2025.2637Palavras-chave:
extrafiscal, absorventes, desigualdadesResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a validade das normas tributárias que concedem a isenção de ICMS para absorventes higiênicos (como instrumento extrafiscal que visa à redução das desigualdades de gênero, ao buscar diminuir o preço do produto e garantir o acesso a ele, combatendo a pobreza menstrual). Esse estudo fundamenta-se no reconhecimento do princípio da redução das desigualdades como baliza para a elaboração de políticas públicas, inclusive política fiscal. Nesse sentido, parte-se do entendimento de que normas que isentam absorventes higiênicos de ICMS são normas indutoras, que objetivam a concretização da política de combate à pobreza menstrual; e de pesquisas econômicas que demonstram a ineficiência dessa política isentiva em impactar o preço dos produtos – indicando a ineficácia da norma em atingir seu fim extrafiscal de democratização do acesso a itens de higiene feminina. A pesquisa se vale de metodologia jurídico-teórica e método hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, questiona-se se as normas tributárias extrafiscais que desoneram absorventes higiênicos são constitucionais quando ineficazes e não alcançam seu objetivo extrafiscal de reduzir o preço do produto frente à previsão do art. 9º, §§ 10 e 11, da Emenda Constitucional n. 132/2023.
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