Tributação sobre o Pecado, Moldura Regulatória Brasileira e Desenvolvimento
uma Breve Análise do Projeto de Lei n. 186/2014
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-42-10Palavras-chave:
jogos de azar, sin taxes, estado arrecadação, tributo, modeloResumo
O presente trabalho trata do tributo que incide sobre a atividade dos jogos de azar, conforme prevê o Projeto Lei n. 186/2014, que visa regulamentar e autorizar a atividade dos jogos de azar. O que se verificou é que o tributo instituído no aludido Projeto Lei não seria suficiente para alcançar os objetivos econômicos e programáticos insculpidos na Constituição e que coincidem com os objetivos trazidos no veículo normativo. E, bem assim, constatou o presente trabalho que uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) seria a melhor opção para a política tributária a incidir sobre a atividade, o que poderia, inclusive, se estender a outras áreas econômicas ainda não desbravadas pelo Estado Brasileiro. E tal constatação só foi possível após o percurso de um caminho metodológico que primeiro verificou a política tributária dos Sin Taxes (como referencial para o trabalho). Finalmente, foi feita uma análise de compatibilidade entre as espécies tributárias e o modelo extraído das conclusões dos capítulos anteriores. Chegou-se, portanto, à constatação de que a CIDE seria a melhor alternativa para a tributação dos jogos de azar, bem como outras atividades ainda proibidas e não regulamentadas pelo Brasil, tal como, o comércio da cannabis sativa.
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