EFEITOS DA DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA SOBRE A ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR

Autores

  • André de Sousa Dantas Elali
  • Jair Cabral de Albuquerque

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n8-1

Palavras-chave:

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DA RENDA, ECONOMIA DIGITAL, PROJETO BEPS

Resumo

A globalização e a economia digital transformaram o modo de atuar das empresas multinacionais. Os novos modelos de negócio, além de potencializarem o risco de evasão e elisão fiscal internacionais, escapam às regras atuais do sistema tributário internacional. Essa conjuntura, cuja responsabilidade pode ser atribuída tanto às empresas quanto aos Estados, permite às empresas mais eficientes se eximirem do pagamento do imposto sobre a renda, causando prejuízos aos Estados, aos cidadãos e às empresas concorrentes. O Projeto BEPS, conduzido pela OCDE, tem apresentado propostas de melhorias que poderão atender aos interesses dos Estados do mercado consumidor e amenizar as atuais distorções existentes. Apesar das propostas em andamento, a complexidade na implementação de uma solução global de longo prazo baseada no consenso tem estimulado dezenas de países a adotarem medidas unilaterais para tributar as empresas multinacionais da economia digital. 

Biografia do Autor

André de Sousa Dantas Elali

Professor Associado de Direito Tributário da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Visiting Scholar da Queen Mary University of London e do Max-Planck-Institüt für Steuerrecht. Advogado. 

Jair Cabral de Albuquerque

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil.

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Publicado

2020-12-20

Como Citar

Elali, A. de S. D. ., & Albuquerque, J. C. de . (2020). EFEITOS DA DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA SOBRE A ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR . Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (8), 13–32. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n8-1

Edição

Seção

Artigos