O Beneficiário Efetivo no Modelo OCDE
de Volta para o Futuro?
Palavras-chave:
acordos de bitributação, planejamento tributário através de acordos de bitributação, Modelo OCDE, conceito de beneficiário efetivoResumo
Conceito importante para a aplicação de acordos de bitributação, o “beneficiário efetivo” nunca possuiu definição no Modelo OCDE, e teve orientações modestas nos Comentários. Com a guinada do documento em 2003, rumo ao combate do planejamento tributário, autoridades passaram a atribuir um sentido amplo ou “econômico” ao conceito, associando-o a doutrinas como “substância sobre a forma” ou “substância econômica”. A insegurança de precedentes divergentes levou a OCDE a discutir o “beneficiário efetivo” em dois documentos, incorporados aos Comentários em 2014. Condizente com Comentários históricos ao Modelo e o contexto de sua adoção, a OCDE confirmou a limitação do conceito ao caso de agentes, representantes ou intermediários sem direito de gozar do rendimento, por obrigados a remetê-lo a terceiros. Como esclarecimento de conteúdo já presente no Modelo OCDE, os Comentários de 2014 não pretendem interpretação “dinâmica”, mas reafirmam o sentido histórico daquele conceito, deixando o planejamento tributário para cláusulas específicas antiabuso.
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