O Beneficiário Efetivo no Modelo OCDE

de Volta para o Futuro?

Autores

  • Mateus Calicchio Barbosa

Palavras-chave:

acordos de bitributação, planejamento tributário através de acordos de bitributação, Modelo OCDE, conceito de beneficiário efetivo

Resumo

Conceito importante para a aplicação de acordos de bitributação, o “beneficiário efetivo” nunca possuiu definição no Modelo OCDE, e teve orientações modestas nos Comentários. Com a guinada do documento em 2003, rumo ao combate do planejamento tributário, autoridades passaram a atribuir um sentido amplo ou “econômico” ao conceito, associando-o a doutrinas como “substância sobre a forma” ou “substância econômica”. A insegurança de precedentes divergentes levou a OCDE a discutir o “beneficiário efetivo” em dois documentos, incorporados aos Comentários em 2014. Condizente com Comentários históricos ao Modelo e o contexto de sua adoção, a OCDE confirmou a limitação do conceito ao caso de agentes, representantes ou intermediários sem direito de gozar do rendimento, por obrigados a remetê-lo a terceiros. Como esclarecimento de conteúdo já presente no Modelo OCDE, os Comentários de 2014 não pretendem interpretação “dinâmica”, mas reafirmam o sentido histórico daquele conceito, deixando o planejamento tributário para cláusulas específicas antiabuso.

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Publicado

2022-01-08

Como Citar

Barbosa, M. C. (2022). O Beneficiário Efetivo no Modelo OCDE: de Volta para o Futuro?. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (2), 129–153. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/1823

Edição

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Artigos