O JULGAMENTO PELO STF DO RE N. 1.072.485/PR E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-46-22Palavras-chave:
REPERCUSSÃO GERAL, PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, BOA-FÉ, MODULAÇÃO DE EFEITOSResumo
Introdução. 1. Do instituto da Repercussão Geral. 2. Do RE n. 1.072.485/PR. 2.1. Do trâmite dos Recursos Extraordinários e reconhecimento da Repercussão Geral no STF. 2.2. Do julgamento do Tema n. 985 pelo Plenário do STF. 2.3. A extensão da coisa julgada e a sua suposta “flexibilização”. 3. Da (não) incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 4. Da alteração de jurisprudência promovida pelo RE n. 1.072.485/PR. 5. Proteção da confiança, boa-fé e segurança jurídica e sua relação com o Direito Tributário brasileiro. 5.1. Fundamentos da proteção da confiança. 5.2. A proteção da confiança no âmbito do Direito Público. 5.3. Proteção da confiança e irretroatividade. 5.4. A relação entre os princípios da segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança e a modificação de jurisprudência. Considerações Finais. Referências bibliográficas.
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