A não Cumulatividade das Contribuições Sociais sobre a Receita
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.55.5.2023.2452Palavras-chave:
não cumulatividade, contribuições sociais sobre a receita, impostos sobre o consumo, créditos a compensarResumo
O presente artigo reconstrói o conteúdo normativo da não cumulatividade das contribuições sociais sobre a receita com base na Constituição. Examina criticamente tanto a tese de que a não cumulatividade das contribuições sociais sobre a receita teria natureza legal e, por conta disso, poderia ser livremente conformada pelo legislador infraconstitucional, quanto a tese de que o revendedor só poderia compensar aquilo que foi cobrado a título de contribuição sobre a receita na operação anterior. Baseado em categorias normativas, linguísticas e lógicas, sustenta que o significado da não cumulatividade das contribuições sociais sobre a receita está implicitamente previsto na Constituição e tem seu conteúdo vinculado à natureza do tributo e às estruturas conceituais pressupostas para sua compreensão e evocadas na sua instanciação. Conclui que as restrições legais à inclusão do valor dos impostos sobre o consumo incidentes sobre a aquisição de bens e insumos é inconstitucional por violar a matriz constitucional das contribuições sociais sobre a receita, o princípio da igualdade e o postulado da proporcionalidade.
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