Smart Tax

como a Tributação das Cidades Inteligentes pode alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?

Autores

  • Karoline Lins Câmara Marinho de Souza
  • Mariana de Siqueira

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.19.2024.2526

Palavras-chave:

smart tax, ODS, smart city, desenvolvimento sustentável, tributação antidiscriminatória, reforma tributária

Resumo

Em 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) traçou, em sua Agenda 2030, dezessete objetivos para a concretização do desenvolvimento sustentável (ODS). Vislumbrando a sustentabilidade para além do tradicional e importantíssimo recorte ambiental, a ONU atrelou tal ideia a outras igualmente relevantes para o avanço social, como é o caso da redução das desigualdades, da promoção da equidade de gênero e da inovação. O presente artigo, considerando esse contexto, o estuda em associação aos temas da tributação e das smart cities. Nessa perspectiva, a pesquisa se guia a partir da seguinte pergunta problema: de que forma a tributação pode ajudar a promover os ODS em smart cities? O presente trabalho, objetivando encontrar resposta para o questionamento feito, apresenta um novo modelo de política tributária, a smart tax, que consiste na aplicação contemporânea da tributação no contexto das smart cities, no intuito de realizar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS definidos na Agenda 2030 da ONU. O artigo, portanto, busca traçar as medidas de política fiscal aplicáveis a essas cidades, tendo em vista as competências tributárias municipais previstas na Constituição Federal, bem assim as novas diretrizes do direito tributário trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional n. 32/2023). O texto do artigo apresenta medidas capazes de alcançar o desenvolvimento sustentável das cidades inteligentes, tendo em vista a necessidade de aplicação de um direito tributário antidiscriminatório e voltado para a redução de desigualdades estruturantes. A conclusão da pesquisa é no sentido de que a tributação pode e deve ser instrumento eficiente para realizar esses objetivos como: conectividade e acessibilidade aos serviços públicos por meio da tecnologia, eficiência energética, energia limpa, mobilidade urbana, economia circular do lixo, saneamento básico acessível, equidade de gênero, raça e classe, valorização do patrimônio cultural, garantia de integridade das instituições, sustentabilidade da economia local, dentre outros.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Souza, K. L. C. M. de, & Siqueira, M. de. (2024). Smart Tax: como a Tributação das Cidades Inteligentes pode alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?. Revista Direito Tributário Atual, (56), 419–441. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.19.2024.2526

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)