Smart Tax
como a Tributação das Cidades Inteligentes pode alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.19.2024.2526Palabras clave:
smart tax, ODS, smart city, desenvolvimento sustentável, tributação antidiscriminatória, reforma tributáriaResumen
Em 2016, a Organização das Nações Unidas (ONU) traçou, em sua Agenda 2030, dezessete objetivos para a concretização do desenvolvimento sustentável (ODS). Vislumbrando a sustentabilidade para além do tradicional e importantíssimo recorte ambiental, a ONU atrelou tal ideia a outras igualmente relevantes para o avanço social, como é o caso da redução das desigualdades, da promoção da equidade de gênero e da inovação. O presente artigo, considerando esse contexto, o estuda em associação aos temas da tributação e das smart cities. Nessa perspectiva, a pesquisa se guia a partir da seguinte pergunta problema: de que forma a tributação pode ajudar a promover os ODS em smart cities? O presente trabalho, objetivando encontrar resposta para o questionamento feito, apresenta um novo modelo de política tributária, a smart tax, que consiste na aplicação contemporânea da tributação no contexto das smart cities, no intuito de realizar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS definidos na Agenda 2030 da ONU. O artigo, portanto, busca traçar as medidas de política fiscal aplicáveis a essas cidades, tendo em vista as competências tributárias municipais previstas na Constituição Federal, bem assim as novas diretrizes do direito tributário trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional n. 32/2023). O texto do artigo apresenta medidas capazes de alcançar o desenvolvimento sustentável das cidades inteligentes, tendo em vista a necessidade de aplicação de um direito tributário antidiscriminatório e voltado para a redução de desigualdades estruturantes. A conclusão da pesquisa é no sentido de que a tributação pode e deve ser instrumento eficiente para realizar esses objetivos como: conectividade e acessibilidade aos serviços públicos por meio da tecnologia, eficiência energética, energia limpa, mobilidade urbana, economia circular do lixo, saneamento básico acessível, equidade de gênero, raça e classe, valorização do patrimônio cultural, garantia de integridade das instituições, sustentabilidade da economia local, dentre outros.
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Derechos de autor 2024 Karoline Lins Câmara Marinho de Souza, Mariana de Siqueira
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