A Ressignificação da Legalidade Tributária e a Busca por Uma Administração Dialógica
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.6.2024.2569Palavras-chave:
deslegalização tributária, legalidade suficiente, administração dialógica, participação popularResumo
A legislação dispõe sobre a restrição do poder de tributar, como a exigência de lei para definição de tributo e a sua irretroatividade como regra. Todavia, é frequente a adoção de critérios genéricos, para posterior ou, ainda, a delegação expressa de competência normativa, fenômeno este chamado de legalidade suficiente ou de deslegalização tributária. Questionou-se: o modelo em questão adotado permite melhor eficiência da Administração Pública e proporciona participação popular nas políticas tributárias? Em termos metodológicos, foi utilizado o método qualitativo, com os objetivos de entender o novo conceito de legalidade tributária e a aplicação dele pelo STF; analisar as peculiaridades desse fenômeno; examinar a influência dele no âmbito da gestão da administração tributária. Concluiu-se que o fenômeno em questão permite o afastamento do contribuinte do sistema tributário. A retirada da discussão no âmbito do Poder Legislativo também permite a supressão da participação de inúmeros atos políticos típicos da discussão legislativa, tais como diversos grupos econômicos, partidos políticos, comissões, assim como diminui as chances de se acompanhar o debate por meio de sítios de comunicação. O contribuinte passa a ter papel cada vez mais passivo na construção do sistema tributário, permitindo-se o distanciamento da gestão pública.
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