A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de n. 112/2015
uma Proposição de Grande Reformulação do Modelo de Contencioso Tributário Brasileiro
Palavras-chave:
modelo brasileiro de contencioso tributário, julgamento, lides tributárias, propostas, PEC n. 112/2015Resumo
O presente artigo visa discutir a grande reformulação do modelo atual de contencioso tributário brasileiro que seria efetivada em caso de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de n. 112/2015, ainda em trâmite no Senado Federal. Além da análise do texto da referida PEC, em todos os seus aspectos, foram também observadas as críticas e manifestações já publicadas e a ela direcionadas, especialmente em se considerando as denúncias deflagradas, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pela Operação Zelotes da Polícia Federal do Brasil. Assim, busca-se contribuir e incentivar o debate acerca do tema, dada a sua relevância, em razão do importante papel constitucional exercido pelos julgamentos em matéria fiscal, bem como em razão do ineditismo do presente trabalho.
Referências
ANFIP. PEC 112/15: Senado Federal define relator na CCJ. Disponível em: https://www.anfip.org.br/noticia.php?id_noticia=19041. Acesso em 26 mai. 2017.
BRASIL. Emenda Constitucional n° 7, de 13 de abril de 1977. Incorpora ao texto da Constituição Federal disposições relativas ao Poder Judiciário. Diário Oficial da União, Brasília, 13 abr. 1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc07-77.htm. Acesso em 10 jun. 2017.
BRIGAGíO, Gustavo. Projeto do Senado cria alternativas para o Carf. In: Consultor Jurídico (CONJUR). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-ago-26/consultor-tributario-projeto-senado-cria-alternativas-carf. Acesso em 25 mai. 2017.
CONGRESSO EM FOCO. Presidente de CPI quer concurso público para o Carf. Disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/presidente-de-cpi-quer-concurso-publico-para-o-carf/. Acesso em 26 mai. 2017.
FAZENDA. Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2017/fevereiro/zelotes-9a-fase-tem-cumprimento-de-seis-mandados-de-busca-e-apreensao. Acesso em 13 jul. 2017.
FOLHA – Folha de São Paulo. Entenda a Operação Zelotes da Polícia Federal. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1611246-entenda-a-operacao-zelotes-da-policia-federal.shtml. Acesso em 25 out. 2015.
MACIEL, Everardo. PEC 112/2015 do Senado Federal seria a solução? In: BOSSA, Gisele; SALUSSE, Eduardo Perez; ARAUJO, Juliana Furtado Costa; e PISCITELLI, Tathiane dos Santos (Org.). Medidas de Redução do Contencioso e o CPC/2015: contributos práticos para ressignificar o processo administrativo e judicial tributário. São Paulo: Almedina, 2017, p. 167-181.
MELO, Karina. Para Sindifisco, reestruturação do Carf deve partir do Executivo. In: Agência Brasil. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-09/para-sindifisco-reestruturacao-do-carf-deve-partir-do-executivo. Acesso em 26 mai. 2017.
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. OAB proíbe advocacia de conselheiro do Carf. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/28406/oab-proibe-advocacia-de-conselheiro-do-carf. Acesso em 17 out. 2015.
PARADA, Marcio Henrique Sales. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 112, de 2015 e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - Estabilidade constitucional e a constância das instituições. In: Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e Tributário. Disponível em: http://fundacaoanfip.org.br/site/2015/10/reflexoes-pec-112/. Acesso em 24 mai. 2017.
PUPO, Renata Tuma e. In: Revista Eletrônica de Direito Tributário da ABDF. CARF e outros tribunais administrativos – uma análise crítica dos modelos adotados. Disponível em: http://www.abdf.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2155:carf-e-outros-tribunais-administrativos--uma-analise-critica-dos-modelos-adotados&catid=28:artigos-da-revista&Itemid=45. Acesso em 24 mai. 2017.
R7. Lula é indiciado pela PF por corrupção passiva. Disponível em: http://noticias.r7.com/brasil/lula-e-indiciado-pela-pf-por-corrupcao-passiva-16052017. Acesso em 23 mai. 2017.
REZENDE, Luis Orlando Rotelli. Proposta de Restruturação do Carf. Disponível em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR84676. Acesso em 23 mai. 2017.
ROCHA, José. CARF – análise da PEC 112/2015. In: Portal dos Auditores Fiscais da RFB. Disponível em: http://www.auditoresfiscais.org.br/curitiba/?area=ver_artigo&id=204. Acesso em 23 mai. 2017.
ROCHA, Sergio André. Processo Administrativo Fiscal: controle administrativo do lançamento tributário. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda í Constituição nº 112 de 2015. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122738. Acesso em 05 mar. 2017. Publicada em 18 ago. 2015.
SENADO FEDERAL. Consulta Pública – PEC 112/2015. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122738. Acesso em 25 mai. 2017.
SOUSA, Rubens Gomes de. A distribuição da Justiça em matéria fiscal. São Paulo:
Livraria Martins Editora, 1943.
SINDIFISCO/CE. Carta aos Senadores de CE sobre os efeitos da PEC 112/2015. Disponível em: http://www.sindifiscoceara.org.br/sindifiscoceara/arquivos/File/2015/setembro/documento_para_senadores.pdf. Acesso em 26 mai. 2017.
SINDIRECEITA. Plenária da LXV Reunião Ordinária do CNRE aprova apoio do Sindireceita í PEC 112/2015. Disponível em: http://sindireceita.org.br/blog/plenaria-da-lxv-reuniao-ordinaria-do-cnre-aprova-apoio-do-sindireceita-a-pec-1122015/. Acesso em 26 mai. 2017.
VALOR. Polícia Federal deflagra 8ª fase da Operação Zelotes. Disponível em: http://www.valor.com.br/politica/4793011/policia-federal-deflagra-8-fase-da-operacao-zelotes. Acesso em 22 mai. 2017. Publicada em 01 dez. 2016.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Direito Tributário Atual
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.