TRIBUTAÇÃO UNIVERSAL COM EFEITOS TERRITORIAIS? O CRÉDITO PRESUMIDO NA LEI N. 12.973/2014

Autores

  • Guilherme Galdino

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-8

Palavras-chave:

LEI N. 12.973/2014, CRÉDITO PRESUMIDO, TERRITORIALIDADE, TRIBUTAÇÃO UNIVERSAL

Resumo

O presente estudo tem como escopo analisar os efeitos econômicos do crédito presumido concedido nos termos do § 10 do art. 87 da Lei n. 12.973/2014. A hipótese testada é de que o emprego desse crédito presumido tem, como regra, efeito de territorialidade pura. Para tanto, explicar-se-á o critério da universalidade, a razão econômica para sua adoção, o método para evitar a bitributação utilizado, bem como a visão geral da sistemática trazida pela Lei n. 12.973/2014. Posteriormente, adentrar-se-á a categoria técnica do crédito presumido, sua aplicação pela Lei n. 12.973/2014 e os efeitos econômicos do emprego do crédito presumido. Concluir-se-á que, na maioria das 92 jurisdições analisadas, a concessão de crédito presumido para investidas nelas localizadas terá, como regra, efeitos de isenção e, portanto, de territorialidade pura.

Biografia do Autor

Guilherme Galdino

Mestrando e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2022-02-16

Como Citar

Galdino, G. . (2022). TRIBUTAÇÃO UNIVERSAL COM EFEITOS TERRITORIAIS? O CRÉDITO PRESUMIDO NA LEI N. 12.973/2014. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (6), 197–223. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n6-8

Edição

Seção

Artigos