“Causa” e o Racional de Aplicação do IRRF sobre Pagamentos a Beneficiário não Identificado ou sem Causa
Palavras-chave:
Imposto de Renda exclusivo na fonte, pagamento sem causa, beneficiário não identificado, causa jurídica, rastreabilidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a correta aplicação do art. 61 da Lei n. 8.981/1995 especialmente no que tange à definição de “causa” no contexto de seu racional extraído do ordenamento jurídico tributário vigente. Para analisar a questão, será necessário (i) delimitar os atuais paradigmas da tributação dos resultados dos atos ilícitos; (ii) investigar o sentido do termo “causa” no contexto da norma; (iii) investigar o instituto da retenção exclusiva na fonte; e (iii) verificar a atual aplicação da norma na jurisprudência. Ao final, sustentar-se-á que a “causa” buscada pelo art. 61 da Lei n. 8.981/1995 não pode ser aquela trazida do Direito Civil, sob pena de desnaturar-se o IRRF como tributo, pois se trataria de norma que descreve sanção de ato ilícito. Assim, a “causa” deve ser ato ou operação capaz de identificar a correta tributação do rendimento, se existente, ainda que essa causa tenha natureza ilícita.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Maria Luiza Carneiro Assad
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.