“Causa” e o Racional de Aplicação do IRRF sobre Pagamentos a Beneficiário não Identificado ou sem Causa

Autores

  • Maria Luiza Carneiro Assad Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Imposto de Renda exclusivo na fonte, pagamento sem causa, beneficiário não identificado, causa jurídica, rastreabilidade

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a correta aplicação do art. 61 da Lei n. 8.981/1995 especialmente no que tange à definição de “causa” no contexto de seu racional extraído do ordenamento jurídico tributário vigente. Para analisar a questão, será necessário (i) delimitar os atuais paradigmas da tributação dos resultados dos atos ilícitos; (ii) investigar o sentido do termo “causa” no contexto da norma; (iii) investigar o instituto da retenção exclusiva na fonte; e (iii) verificar a atual aplicação da norma na jurisprudência. Ao final, sustentar-se-á que a “causa” buscada pelo art. 61 da Lei n. 8.981/1995 não pode ser aquela trazida do Direito Civil, sob pena de desnaturar-se o IRRF como tributo, pois se trataria de norma que descreve sanção de ato ilícito. Assim, a “causa” deve ser ato ou operação capaz de identificar a correta tributação do rendimento, se existente, ainda que essa causa tenha natureza ilícita.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Carneiro Assad, M. L. (2021). “Causa” e o Racional de Aplicação do IRRF sobre Pagamentos a Beneficiário não Identificado ou sem Causa. Revista Direito Tributário Atual, (49), 288–309. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1036

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)