Breve Crítica aos Fundamentos para a Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto
Palavras-chave:
direitos fundamentais, liberdade religiosa, Estado laico, imunidade tributária, princípio da isonomiaResumo
Artigo que se propõe a analisar, com apoio no direito comparado, a pertinência da regra da imunidade dos templos religiosos com os motivos que a justificam. Resgata os componentes históricos da instituição da regra desde o período do Egito antigo e do Império Romano, identificando, além das razões principais para tal proceder, o desenvolvimento das relações entre a igreja e o Estado. Disserta brevemente sobre a regra isentiva prevista no Direito norte-americano, cujas características, nesse tocante, de certo modo se assemelham à experiência brasileira, inclusive em relação aos conflitos existentes entre as igrejas e a autoridade tributária. Assevera inexistir liame necessário entre a garantia constitucional da liberdade de culto e a imunidade dos templos, inclusive pelo fato de a liberdade religiosa ter sido veiculada não antes da isenção de impostos para as igrejas, e ressalta que tal imunidade estaria mais bem associada à ideia de laicidade, ainda que com ressalvas, e à caridade. Denuncia a ocorrência de possíveis violações ao princípio da isonomia tributária, defendendo com isso mudanças na legislação brasileira, na medida em que reclama maior controle da autoridade tributária em relação à aplicação das receitas dos templos religiosos, tal como se dá com as entidades beneficentes que igualmente gozam de imunidade tributária.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Thiago Batista da Costa
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.