A Aplicabilidade da Prescrição Intercorrente da Lei n. 9.873/1999 às Multas Aduaneiras
Análise Crítica dos Argumentos do Debate
Palavras-chave:
multas aduaneiras, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, prescrição intercorrente, Súmula Carf n. 11, Lei n. 9.873/1999Resumo
O presente artigo busca analisar a aplicabilidade da prescrição intercorrente estabelecida na Lei n. 9.873/1999 às multas aduaneiras sob julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, inicialmente será demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 11 daquele tribunal às multas aduaneiras. Na sequência, será abordado o conteúdo normativo da Lei n. 9.873/1999 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça à respeito. Por fim, serão enfrentados todos os argumentos em sentido contrário, que surgiram ao longo do debate, demonstrando a inexistência de razões jurídicas subsistentes contrárias ao reconhecimento de tal prescrição, para apresentar a diferença entre a jurisprudência judicial e administrativa sobre o tema.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.