A Aplicabilidade da Prescrição Intercorrente da Lei n. 9.873/1999 às Multas Aduaneiras

Análise Crítica dos Argumentos do Debate

Autores

Palavras-chave:

multas aduaneiras, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, prescrição intercorrente, Súmula Carf n. 11, Lei n. 9.873/1999

Resumo

O presente artigo busca analisar a aplicabilidade da prescrição intercorrente estabelecida na Lei n. 9.873/1999 às multas aduaneiras sob julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, inicialmente será demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 11 daquele tribunal às multas aduaneiras. Na sequência, será abordado o conteúdo normativo da Lei n. 9.873/1999 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça à respeito. Por fim, serão enfrentados todos os argumentos em sentido contrário, que surgiram ao longo do debate, demonstrando a inexistência de razões jurídicas subsistentes contrárias ao reconhecimento de tal prescrição, para apresentar a diferença entre a jurisprudência judicial e administrativa sobre o tema.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

Diego Diniz Ribeiro

Doutorando em Processo Civil - USP.

Mestre em Direito Tributário - PUC-SP

Downloads

Publicado

2022-04-27

Como Citar

Daniel Neto, C. A., & Ribeiro, D. D. (2022). A Aplicabilidade da Prescrição Intercorrente da Lei n. 9.873/1999 às Multas Aduaneiras: Análise Crítica dos Argumentos do Debate. Revista Direito Tributário Atual, (50), 76–111. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1159

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)