Coisa Julgada sobre Questão Constitucional Tributária

Autores

  • Luiz Guilherme Marinoni
  • Fernanda Donnabella Camano FGV Direito SP

Palavras-chave:

coisa julgada, questão prejudicial, decisão de (in)constitucionalidade da regra-matriz de incidência tributária, art. 503, § 1º, III, do Código de Processo Civil, competência, juízes/Tribunais

Resumo

Desde a edição do Código de Processo Civil de 2015, em que se previu a coisa julgada sobre questão prejudicial decidida incidentemente no processo, de que depende a resolução do pedido (art. 503, § 1º, I a III, e § 2º), anunciadora de intensa novidade no processo judicial tributário, quase nenhuma atenção tem sido dedicada a tal instituto pelos que militam na área tributária. Este estudo aborda uma das perspectivas do tema, isto é, a da resolução da (in)constitucionalidade da regra-matriz de incidência tributária, concluindo pela possibilidade de caracterizar questão prejudicial sobre a qual recai a coisa julgada, em qualquer espécie de ação/medida judicial antiexacional. Para tanto, a pesquisa construirá a interpretação do inciso III do § 1º do art. 503 e desenvolverá o argumento de que a apreciação e a decisão da questão constitucional, enquanto prejudicial solucionada incidentalmente pelos juízes e Tribunais, não são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Marinoni, L. G., & Camano, F. D. (2021). Coisa Julgada sobre Questão Constitucional Tributária. Revista Direito Tributário Atual, (49), 260–287. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1233

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)