A Disputa entre o Direito ao Esquecimento e o Direito do Fisco de Arrecadar no Ambiente Virtual
Palavras-chave:
direito digital, privacidade, imagem, tributaçãoResumo
O objeto desta pesquisa é verificar se existe a possibilidade de o fisco ter acesso a informações dos contribuintes, inclusive já falecidos, constantes em bancos de dados digitais, em prol da garantia dos direitos à fiscalização e arrecadação pertencentes ao Estado. Para tanto, inicia-se trazendo a definição atual do direito ao esquecimento e qual a amplitude de sua aplicação, de modo que a tendência entre a doutrina é dizer que ele está voltado ao direito à privacidade, embora não esteja taxativamente prescrito em qualquer norma do ordenamento jurídico, sendo, na verdade, construção derivada da interpretação sistêmica, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal decidisse pela inexistência do referido direito, em respeito à liberdade de expressão e de informação. Posteriormente, analisa-se o direito do fisco ao crédito e que embora a arrecadação e fiscalização sejam essenciais à existência de um Estado Democrático de Direito, esses direitos são relativos e somente poderão superar o direito ao esquecimento em casos muito específicos.
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