Comprovação de Fatos no Direito Tributário

Autores

  • Heron Charneski Universidade de São Paulo - USP

Palavras-chave:

teoria da prova, valoração da prova, direito tributário

Resumo

As provas lidam com raciocínios indutivos acerca dos fatos relevantes para o direito. Dizer que um fato está juridicamente comprovado significa reconhecer a força do raciocínio jurídico realizado sobre as premissas que suportam essa conclusão. As categorias estudadas pela teoria da prova, apoiadas na epistemologia e na teoria geral do direito, podem contribuir para a evolução do estudo da comprovação de fatos no direito tributário. O presente trabalho busca sistematizar essas contribuições teóricas, seja do ponto de vista dos fatos que devem ser provados no direito tributário, seja do ponto de vista da valoração probatória em processos tributários, com base em critérios racionais que tornem consistentes os raciocínios inferenciais no lançamento tributário.

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Publicado

2022-04-27

Como Citar

Charneski, H. (2022). Comprovação de Fatos no Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, (50), 161–182. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1261

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)