Natureza Jurídica do Resultado de Avaliação do Investimento Relevante por Equivalência Patrimonial
Palavras-chave:
tributaçãoResumo
Este artigo examina a natureza jurídica do resultado de avaliação de investimentos relevantes em sociedades controladas ou coligadas, especialmente o seu regime de tributação pelo imposto de renda. O autor sustenta que a natureza jurídica do resultado positivo de equivalência patrimonial é de uma renda em potencial, cuja disponibilidade econômica ou jurídica ainda não está definitivamente adquirida pelo investidor. Desse modo, por não estarem presentes as condições necessárias para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, previstas no artigo 43 do Código Tributário Nacional, a sua tributação é contrária ao sistema. Conseqüentemente, o resultado negativo de equivalência patrimonial também não pode gerar efeitos fiscais, sendo indedutível para fins de apuração do imposto de renda. Trata-se de hipótese de não-incidência tributária e não de simples isenção prevista na legislação ordinária, passível de ser revogada por outra lei ordinária.
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