A Competência da União para tributar a Renda, nos Termos do art. 43 do CTN

Autores

  • Paulo Victor Vieira da Rocha

Palavras-chave:

poder de tributar

Resumo

O presente trabalho busca propor limites ao poder de tributar a renda no ordenamento jurídico brasileiro. Primeiro, analisa-se a Constituição da República de 1988, demonstrando que ela não limita sozinha a dita competência. Esses limites, estabelecidos pela Constituição de forma genérica precisam ser especificados pela lei complementar.
Focam-se os princípios da capacidade contributiva, da renda líquida e da realização da renda, para se fazer uma leitura atualizada do Código Tributário Nacional, propondo uma ponderação dessas normas, bem como da Justiça Fiscal, para, então, se tentar caracterizar a renda disponível mencionada pelo Código. Propõe-se como objeto do Poder de Tributar da União, aqui especificamente, apenas a aquisição de disponibilidade de acréscimo patrimonial.

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Publicado

2007-12-01

Como Citar

Rocha, P. V. V. da. (2007). A Competência da União para tributar a Renda, nos Termos do art. 43 do CTN. Revista Direito Tributário Atual, (21), 292–316. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1569

Edição

Seção

Artigos