O ICMS e o Simples Nacional
Isenção e Não incidência, Aspectos Material e Temporal
Palavras-chave:
Simples NacionalResumo
O presente trabalho aborda o problema da incidência em operações interestaduais de imposto estadual sobre a circulação de mercadorias por ocasião do ingresso destas no Estado de destino quando o adquirente destes bens seja micro ou pequena empresa enquadra no regime nacional simplificado de apuração e pagamento de tributos, conhecido como “Simples Nacional”. Assim, distinguem-se os aspectos material e temporal do fato gerador dos impostos, visando a demonstrar que a entrada de mercadorias no Estado de destino é aspecto temporal do fato gerador e não material e, portanto, sua incidência só poderia ocorrer como antecipação, o que, por sua vez, pressupõe dedução do valor antecipado da obrigação tributária surgida com a venda própria do contribuinte, que tenha adquirido a mercadoria de outro Estado e antecipado parte deste imposto àquele tempo. Desta forma, não havendo referida dedução, a tributação da entrada é definitiva e não pode ocorrer sob pena de se tributar “entrada de mercadorias” o que não faz parte da competência tributária dos Estados e, por consequência, a não tributação destes eventos de forma alguma se amoldaria ao conceito de isenção tributária, estando ele no campo da não incidência e até mesmo fora da abrangência do poder de tributar, assim chamado de campo da competência tributária.
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