A Configuração do Conceito de Dever Fundamental de pagar Impostos na Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
dever fundamental de pagar impostosResumo
O autor português José Casalta Nabais, ao final do século passado, elaborou uma significativa contribuição para a compreensão constitucional do Estado Fiscal contemporâneo: o conceito de dever fundamental de pagar impostos. Contextualizada no processo histórico que levou à formação das particularidades do Estado Fiscal brasileiro, este trabalho consiste numa exposição sintética do conceito de dever fundamental de pagar impostos e, também, na verificação da possibilidade de sua utilização pela doutrina brasileira, em face dos princípios de repartição de competência tributária da Constituição Federal de 1988. Na doutrina brasileira, Ives Gandra da Silva Martins defende o conceito de tributo como uma norma jurídica de rejeição social. No entanto, tal concepção não é unânime. Em sentido oposto, Heleno Taveira Tôrres considera que o dever de pagar tributos, no Brasil, deriva da própria repartição constitucional da competência tributária. E, também, Ricardo Lobo Torres que, dentre outros, define tributo como dever fundamental. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo examinar a possibilidade de aplicação do conceito de dever fundamental de pagar impostos, elaborado por José Casalta Nabais, a partir de sua apreensão da própria Constituição brasileira de 1988 e à luz do já elaborado por vários doutrinadores nacionais.
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