Função da Ciência do Direito Tributário
do Formalismo Epistemológico ao Estruturalismo Argumentativo
Palavras-chave:
Ciência do Direito Tributário, função descritiva da Ciência do Direito, formalismo epistemológico, função adscritiva e criativa da Ciência do Direito, estruturalismo argumentativoResumo
Este artigo tem a finalidade de determinar se a Ciência do Direito usa apenas proposições descritivas ou, em vez disso, uma fusão entre proposições descritivas e normativas. Depois de expor as diferentes atividades e teorias da interpretação, este artigo demonstra que a interpretação jurídica sempre envolve a escolha entre alternativas de significado e a reconstrução de significados. Ele conclui no sentido de que a tese de que a Ciência do Direito envolve apenas ou fundamentalmente proposições descritivas pressupõe uma escolha limitada entre diferentes tipos de interpretação (interpretação descritiva), de teorias da interpretação (interpretação cognitiva) e de tipos de conhecimento (conhecimento como juízo abstrato de captação de uma realidade), sendo, por isso, falsa e obsoleta. Em vez disso, sustenta-se que a Ciência do Direito utiliza, pode e deve utilizar uma fusão entre proposições descritivas e normativas que precisam ser guiadas por uma teoria da interpretação que combine uma teoria dos sistemas, uma teoria das normas e uma teoria jurídica da argumentação. Esta teoria pode ser denominada de “estruturalismo argumentativo”.
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