A Cobrança Antecipada de Diferencial de Alíquota de ICMS (“DIFAL Antecipatório”) e o Dever de Coerência no Julgamento do Tema n. 517 de RG do STF

Autores

  • Arthur M. Ferreira Neto

Palavras-chave:

direito tributário, coerência, ICMS, DIFAL antecipatório, inconstitucionalidades

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de analisar a coerência no Julgamento do Tema n. 517 de RG do STF, o qual diz respeito à cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste trabalho, serão abordados aspectos fundamentais acerca do “DIFAL” antecipatório, principalmente sob o escopo da jurisprudência recente do STF sobre questões constitucionais que possuem conexão direta com o Tema n. 517. Desse modo, a proposta é realizar uma análise da coerência e da consistência entre esses julgados, bem como avaliar a validade de tal cobrança antecipada na ordem constitucional vigente.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Ferreira Neto, A. M. (2021). A Cobrança Antecipada de Diferencial de Alíquota de ICMS (“DIFAL Antecipatório”) e o Dever de Coerência no Julgamento do Tema n. 517 de RG do STF. Revista Direito Tributário Atual, (49), 127–183. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1863

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)