Regras de Competência e a Textura Aberta da Linguagem Natural
Palavras-chave:
tipos, conceitos, regras de competência tributária, textura aberta da linguagemResumo
Na literatura do Direito Tributário no Brasil, o dissenso entre os que consideram serem as normas de competência veiculadas por intermédio de palavras utilizadas como tipos, ou como conceitos, é semelhante ao estabelecido nos anos 1960 na Argentina entre Genaro Carrió e Sebastian Soler, relativamente ao qual a razão assistia ao primeiro. A textura aberta da linguagem, e a impossibilidade de um ajuste perfeito das realidades às palavras que as designam, remetem à conclusão de que todas as palavras, contidas em normas de competência ou não, à exceção das que se reportam a realidades matemáticas ideais, têm o seu significado determinado como tipos. Mas daí não se deve incorrer na falsa dicotomia de que, como consequência, inexistem normas porquanto seria total o arbítrio do intérprete na tarefa de lhes atribuir significado. O contexto determina esse sentido, fornecendo informações capazes de eliminar vaguidade e ambiguidade presentes em todas as palavras consideradas em abstrato. No caso das normas de competência tributária, por exemplo, há fatores contextuais como o contraste delas com outras normas de competência, com as quais não se devem sobrepor, bem como a observação dos debates constituintes e dos tributos que os antecederam, em textos constitucionais revogados, que permitem uma mais precisa atribuição de significado aos termos que as veiculam.
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Copyright (c) 2022 Hugo de Brito Machado Segundo
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