A Tributação da Renda de Empresas Controladas no Exterior, Situadas em Países de Tributação Regular
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.4.2025.2191Palavras-chave:
lucros, exterior, investimentos, empresas controladasResumo
O artigo tem como objetivo analisar a compatibilidade com a Constituição Federal da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza em relação à renda auferida no exterior decorrentes de investimentos por empresas brasileiras, especificamente no que tange aos investimentos realizados em controladas situadas em países de tributação regular. Explicamos o conceito constitucional de renda e o requisito da disponibilidade como critério apto a ensejar a tributação. Tratamos das divergências sobre a tributação automática dos lucros auferidos por controladas no exterior, situadas em países que não possuem regime tributário favorecido. Chegamos, então, às considerações críticas, firmando o entendimento de que, sob a perspectiva eminentemente jurídica, o atual modelo não se coaduna com o sistema jurídico constitucional brasileiro. E, por fim, apresentamos os fundamentos que justificam a afirmação de que, na perspectiva econômica e de desenvolvimento, o modelo adotado não se revela compatível com as necessidades nacionais.
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