O Problema da Tributação dos Créditos Presumidos de ICMS pelo IRPJ e pela CSLL
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.16.2024.2268Palavras-chave:
tributação, IRPJ, CSLL, créditos presumidos, ICMS, subvenções, investimento, lucro, Carf, STJ, Receita FederalResumo
O presente trabalho tem o escopo de confirmar que os créditos presumidos de ICMS não poderão ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso, por meio de uma delimitação da conjuntura histórica da legislação no tocante à conceituação e tributação das subvenções, bem como analisando a classificação dos créditos presumidos de ICMS como subvenções para investimento. Por fim, serão apontados os posicionamentos históricos da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e quais as mais adequadas interpretações dos órgãos acerca do assunto.
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