A Coexistência da Progressividade com a Tributação em Separado do Ganho de Capital das Pessoas Físicas
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.9.2024.2417Palavras-chave:
Imposto de Renda, ganho de capital, progressividade e capacidade contributivaResumo
O objetivo deste trabalho consiste em investigar a possível coexistência da progressividade no contexto da tributação do ganho de capital das pessoas físicas implementada pela Lei n. 13.259/2016. Em um primeiro momento, discorreu-se sobre o que se entende por progressividade, evidenciando que este instituto se fundamenta no princípio da capacidade contributiva. Em um segundo momento, tratou-se das razões pelas quais se tributa o ganho de capital de forma separada, dando destaque para o efeito provocado pela apuração concentrada dos ganhos em um único ano-calendário. Ao fim, destacou-se que, de um lado, a criação de uma estrutura progressiva especial e paralela atenta contra o postulado do legislador coerente e, do outro, atende ao princípio da capacidade contributiva. Após o cotejo dos argumentos contrapostos, concluiu-se pela possibilidade da coexistência da progressividade no contexto da tributação do ganho de capital das pessoas físicas, mas desde que a estrutura progressiva e paralela seja inferior à progressividade aplicada às demais espécies de rendimento.
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