Limites Constitucionais à Instituição do IBS e da CBS

Autores

  • Humberto Avila

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.31.2024.2542

Palavras-chave:

tributos sobre o consumo, limites constitucionais ao legislador, interpretação constitucional, significados expressos, implícitos, pressupostos e implicados

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que os limites constitucionais impostos à instituição do IBS e da CBS por lei complementar abrangem não apenas aqueles que se apresentam expressos na linguagem constitucional, mas também aqueles que se encontram implícitos no conteúdo dos enunciados constitucionais e aqueles que lhe são pressupostos ou são por ele implicados. Para cumprir tal propósito, são reconstruídos, na primeira parte deste artigo, os limites constitucionais formais e, na segunda, os limites constitucionais materiais. O exame dos limites formais permite concluir que a lei complementar instituidora do IBS e da CBS não pode alterar normas gerais de Direito Tributário estabelecidas de maneira uniforme para todos os entes federados e para todos os tributos. A investigação dos limites materiais conduz à conclusão de que o IBS e a CBS só podem incidir sobre negócios jurídicos que sejam praticados por pessoas físicas ou jurídicas que sejam sujeitos passivos habituais do imposto, sejam resultantes do exercício de atividade econômica, tenham a finalidade de destinar bens ou serviços ao consumo e sejam inseridos em geral num ciclo econômico envolvendo várias etapas que vão da sua produção até o seu consumo, desde que tais negócios não tenham por objeto fatos já abrangidos pela competência privativa ordinária de outros entes federados.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Avila, H. (2024). Limites Constitucionais à Instituição do IBS e da CBS. Revista Direito Tributário Atual, (56), 701–730. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.31.2024.2542

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)