Regimes Portugueses de Golden Visa e de Residentes não Habituais
Resolução do Conflito de Dupla Residência no Brasil e em Portugal para Fins de Delimitação da Competência para a Exigência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Palavras-chave:
Golden Visa português, Regime de Residentes Não-Habituais português, dupla residência, regime fiscal privilegiado, tributação de pessoa físicaResumo
O presente artigo analisa as implicações decorrentes da mudança de residência para Portugal por brasileiros optantes pelos regimes portugueses do Golden Visa e de Residentes não Habituais, em especial as decorrentes da possibilidade de caracterização da dupla residência para fins fiscais, examinando as hipóteses em que haveria o risco de sua verificação e as cautelas cabíveis para afastá-la. Examinam-se as características do Regime de Residentes não Habituais português, a fim de identificar o risco de seu enquadramento como regime fiscal privilegiado, haja vista o fato de a Lei brasileira 12.249/2010 dispor em seu art. 27 que somente é reconhecida a transferência da residência fiscal a país com regime fiscal privilegiado a partir da data que o contribuinte comprove ser residente de fato no país ou dependência ou que ofereça a integralidade dos rendimentos do trabalho e do capital à tributação efetiva. Por fim, são apontados os efeitos do Tratado para evitar a Bitributação celebrado pelo Brasil e por Portugal, em especial dos critérios convencionais para a identificação da residência fiscal.
Referências
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