A Declaração de Bens e Direitos: entre Confissão, Efeito Informativo ou Constitutivo
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.12.2024.2581Palavras-chave:
Imposto de Renda das Pessoas Físicas, declaração de bens e direitos, efeito constitutivo, confissão, efeito informativoResumo
O presente artigo tem como objetivo examinar, sob a perspectiva jurídico-dogmática, se prestar informações no âmbito da declaração de bens e direitos têm o condão de confessar ou constituir algo. Para tanto, analisa-se se a declaração de bens e direitos possui efeitos meramente informativos ou se seriam eles confessórios. Posteriormente, aborda-se se a declaração de bens e direitos teria efeito constitutivo. Mais especificamente, se haveria uma constituição dos valores indicados como custo de aquisição na declaração de bens e direitos. Nesse passo, pretende-se demonstrar que: de um lado, a declaração de bens e direitos possui efeito informativo, sem importar confissão, tampouco vincular o Fisco ou o contribuinte; e, de outro, a declaração de bens e direitos não possui, em regra, efeito constitutivo.
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