A negociação tributária como executora da vedação aos efeitos de confisco

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.7.2025.2648

Palavras-chave:

Vedação aos efeitos de confisco, Negociação tributária, Negócio jurídico processual, Transação tributária

Resumo

A vedação aos efeitos de confisco, como norma jurídica, para a doutrina, é considerada um conceito jurídico indeterminado. O objetivo é, dessa maneira, investigar se essa norma pode ou não ser encarada como sendo, ao mesmo tempo, um princípio, uma regra, um postulado, um direito fundamental e uma garantia fundamental. E, por fim, analisa se essa norma pode ser concretizada pela negociação tributária, através dos institutos do negócio jurídico processual e da transação tributária. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental existente sobre vedação aos efeitos de confisco, sobre negócio jurídico processual e sobre transação tributária. Conclui-se que a vedação aos efeitos de confisco cumpre todas as categorias jurídicas anteriormente mencionadas. E, por ser um postulado jurídico, contribui para uma negociação tributária, seja pelo negócio jurídico processual ou pela transação tributária, que possibilita ao contribuinte não ser confiscado no processo tributário.

Biografia do Autor

José Ivan Ayres Viana Filho , Universidade Federal do Ceará

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito, Processo e Planejamento Tributários pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2025-10-09

Como Citar

Viana Filho , J. I. A. (2025). A negociação tributária como executora da vedação aos efeitos de confisco . Revista Direito Tributário Atual, (60), 157–185. https://doi.org/10.46801/2595-6280.60.7.2025.2648

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)