O Processo de Positivação da Norma Jurídica Tributária Promovido pelo STF no Contexto do Enunciado Prescritivo da Imunidade Tributária
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.22.2025.2696Palavras-chave:
norma jurídica geral e abstrata, conotação, legalidade, completabilidadeResumo
O presente artigo objetiva construir a interpretação segundo a qual as normas jurídicas produzidas pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, são normas jurídicas gerais e abstratas. Quando estas normas visam interpretar materialidades tributárias, modificando o conteúdo semântico da norma constitucional interpretada, elas acabam por modificar a própria materialidade do tributo, necessitando que esta nova norma produzida seja submetida ao processo de positivação do direito. Assim, faz-se imperioso instituir lei tributária estabelecendo os novos contornos tributários desta materialidade introduzida pelo STF.
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